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porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
BRASIL: Se a sentença foi anulada no julgamento de recurso da defesa, o novo julgado, se condenatório, deve ficar restrito aos limites da pena imposta na decisão anulada. Nesse caso, não se admite o agravamento da situação do acusado, sob pena de operar-se reformatio in pejus indireta.
Com esse entendimento, o Ministério Público Federal reconheceu que a pretensão punitiva estatal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex no Gurarujá (SP) se encontra prescrita, pois utilizou para o cálculo da prescrição a pena fixada em decisão transitada em julgado para a acusação.
O MPF havia denunciado Lula pela suposta prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo a denúncia, Lula teria comprado um apartamento triplex no litoral paulista com dinheiro proveniente de corrupção.
No Habeas Corpus 193.726, foi proferida decisão fixando a incompetência do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba para o processo e julgamento da ação penal proposta, encaminhando o processo para o DF. Depois, no HC 164.493/PR, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou a parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro, levando à anulação de todos os atos decisórios praticados pelo magistrado no âmbito da ação.
De acordo com a procuradora da república, Marcia Brandão Zollinger, com a decisão do STF, ficaram sem efeito todos os atos que consubstanciaram marcos interruptivos da prescrição. Assim, ela passou a analisar a possibilidade de prescrição dos autos. Primeiramente, lembrou que, como o ex-presidente tem mais de 70 anos, ele tem direito à redução do prazo prescricional pela metade.
Além disso, a pena fixada pelo Superior Tribunal de Justiça transitou em julgado para acusação, logo, pode ser usada para o cálculo da prescrição em abstrato, apesar de ter se tornado nula pela decisão do STF, uma vez que eventual nova sentença condenatória não poderia ultrapassar o quantitativo da pena fixada e transitada em julgado para a acusação sob pena de reformatio in pejus indireta, pontuou a procuradora.
A pena definitiva de Lula pelo crime de lavagem de dinheiro foi de três anos e quatro meses de reclusão e pelo crime de corrupção passiva foi cinco anos, seis meses e 20 dias. Aplica-se, no caso, o prazo prescricional previsto o artigo 109, incisos II (16 anos) e III (oito anos), do Código Penal, reduzidos pela metade. Assim, está prescrita a pretensão punitiva estatal.
Diante do exposto, o MPF manifestou-se pelo arquivamento dos autos contra o ex-presidente Lula em razão da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal no que diz respeito às imputações dos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, envolvendo o pagamento de reforma, ocultação e dissimulação da titularidade do triplex. Lula foi representado pelo escritório Teixeira Zanin Martins.