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    porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024

Justiça nega dois pedidos de liberdade a pai de 6 filhos preso por furtar carne

Produtos eram destinados à subsistência dele e da família, e o valor da compra foi de R$ 231,43.


G1

Publicada em: 08/12/2021 17:26:30 - Atualizado


BRASIL - A Justiça de São Paulo negou nesta quarta-feira (8) dois pedidos de liberdade feitos pela Defensoria Pública em favor de um homem desempregado, pai de seis filhos, preso por furtar alimentos em um supermercado da Zona Norte da capital paulista.

O homem, de 49 anos, foi detido na manhã desta terça-feira (7) ao ter sido flagrado com dois pacotes de carne seca, dois tabletes de chocolate, nove pacotes de suco em pó e um limpador de móveis escondido entre as roupas.

Ele tentava passar pelo caixa do supermercado sem pagar parte das compras.

O valor dos produtos furtados totaliza R$ 231,43, cerca de 20% do salário mínimo nacional, que é de R$ 1.100.

Aos ser preso pela Polícia Militar, o homem afirmou no boletim de ocorrência que passa por dificuldades financeiras e os produtos eram destinados à subsistência dele e da família, já que a companheira também está sem trabalho, e eles não têm nenhum meio de sobrevivência,.

O acusado foi encaminhado ao 45º Distrito Policial da Brasilândia e passou, nesta quarta-feira (8), por audiência de custódia.

Ele teve o pedido de relaxamento da prisão negado pela juíza de primeira instância, e a prisão provisória em flagrante foi convertida para preventiva, a pedido do Ministério Público, por ele já ter antecedentes criminais (veja mais abaixo).

O defensor público Leonardo Biagioni de Lima ingressou, então, com um pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo pedindo novamente a liberação do acusado, mas a solicitação foi negada pelo desembargador Luis Augusto de Sampaio Arruda.

“A despeito de o suposto crime não ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, verifico, em análise superficial, que a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva foi bem fundamentada (fls. 88/90) e não consta destes autos que o Paciente se enquadre em grupo de risco da Covid-19”, afirmou Arruda.

Biagioni lamentou a segunda decisão desfavorável ao cliente no mesmo dia e disse que o Poder Judiciário “retroalimenta essa cultura do encarceramento”.

"Infelizmente, o Judiciário retroalimenta essa cultura do encarceramento, com prisão de pessoas pobres pelo simples fato de serem pobres e, por isso, estarem passando necessidade, pois, se assim não fosse, esse senhor de 49 anos não se submeteria à tentativa de pegar itens em supermercado para alimentar sua família”, disse.

“Sintomático, ainda, que tenha tido sua liberdade negada por uma juíza e um desembargador no Dia da Justiça", completou.

Prédio do Tribunal de Justiça de São Paulo — Foto: Reprodução/ TV Globo

Antecedentes criminais

A prisão preventiva foi aceita pela juíza Danisa de Oliveira Monte Malvezzi, da primeira instância, a pedido do promotor Romeu Galiano Zanelli Júnior, que entendeu no processo que o réu já tem passagens na polícia por outros furtos e roubos, tendo sido condenado em ao menos um dos processos a mais de 5 anos de prisão pelos delitos.

“Esses antecedentes demonstram que ele faz do cometimento reiterado e habitual de infrações patrimoniais verdadeiro estilo de vida e meio de ganho, pondo em risco, com esse comportamento, todos os membros da coletividade e causando grande intranquilidade social. Desse modo, para garantia da ordem pública, não vejo a menor possibilidade de responder ele, em liberdade, ao processo que se iniciará em breve”, escreveu Zanelli Júnior.

A juíza Danisa Malvezzi afirmou que o fato de o homem estar desempregado “geraria presumível retorno às vias delitivas”.

“Em que pese o indiciado ter declarado endereço fixo, não comprovou atividade laboral remunerada, de modo que as atividades ilícitas porventura sejam fonte ao menos alternativa de renda (modelo de vida), pelo que a recolocação em liberdade neste momento (de maneira precoce) geraria presumível retorno às vias delitivas, meio de sustento”, afirmou.

“Não bastasse isso, [o réu] ostenta longa ficha criminal, inclusive há reincidência na espécie, circunstância impeditiva, nos termos da lei e na eventualidade de condenação, da concessão de regime menos gravoso”, escreveu a juíza.



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