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porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
A juíza Mariana Preturlan, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, rejeitou o pedido de Habeas Corpus (HC) de uma mãe que exigia a presença da filha na escola sem estar vacinada. Ela ainda determinou que o Conselho Tutelar e o Ministério Público sejam alertados para que a criança tenha o direito de tomar a vacina.
O Colégio Pedro 2º, no dia 26 de janeiro, informou aos responsáveis que os estudantes que não apresentarem comprovante de vacinação contra a Covid-19 não poderiam frequentar as aulas presenciais. Andressa Nogueira, mãe de uma garota de 11 anos, então, alegou que a exigência fere o direito da criança de estudar, pedindo um HC a partir disso, o que foi negado.
“Sejam os órgãos oficiados da presente impetração e desta sentença, a fim de que sejam tomadas as medidas necessárias para resguardar os direitos da menor absolutamente incapaz, que está sendo ilegalmente impedida de se vacinar e, possivelmente, de frequentar a escola”, afirmou a magistrada. “Pais não têm direito de impedir seus filhos de serem vacinados”, acrescentou a juíza.
A mãe justificou que não permitiria que a menina “participasse do experimento vacinal contra Covid, para protegê-la de futuros problemas, pois o experimento ainda não apresenta garantias nem segurança para quem faz uso” (sic).