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porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
Em entrevista na noite da terça-feira (15), o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que os senadores que integraram a CPI da Pandemia ainda não entregaram as provas sobre as supostas irregularidades cometidas por autoridades durante a crise sanitária provocada pela Covid-19.
Aras declarou que, no dia 25 de novembro, a PGR recebeu da CPI o relatório das investigações, composto por 1.200 páginas com as descrições das irregularidades e os nomes das pessoas indiciadas, incluindo 12 autoridades com prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal (STF). “Naquele momento, a CPI dizia entregar as provas que estariam vinculadas aos fatos de autoria daquelas pessoas indiciadas”, disse o procurador-geral.
“Ocorre que não houve a entrega dessas provas”, declarou Aras. Ele diz que a PGR recebeu “um HD com 10 terabytes de informações desconexas e desorganizadas”. Segundo ele, isso fez com que a Procuradoria protocolasse dez petições ao STF buscando “manter a validade da prova para evitar que nulidades processuais venham a resultar em impunidade, como aconteceu recentemente em vários processos”. “Dessa forma, as petições direcionadas ao Supremo visam exclusivamente manter a cadeia de custódia da prova”, acrescentou.
O procurador-geral disse ainda que, há oito dias, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e demais senadores que compuseram a CPI se comprometeram a entregar as provas em dez dias. “Hoje [terça, dia 15] é o oitavo dia. Eu espero que até sexta-feira [18] o senador Randolfe e seus eminentes pares entreguem essas provas para que o Supremo possa preservar a cadeia de custódia, a validade das provas e que não tenhamos nulidades e impunidade em um futuro próximo.”
Segundo Aras, o tamanho do material entregue pela CPI não indica, necessariamente, a existência de embasamento jurídico. “Entregar um HD com 1 ou 10 terabytes não significa fazer a demonstração de que aqueles elementos probantes coligidos na fase CPI teriam pertinência com os fatos e com os indiciados.”
Questionado sobre sua relação com o STF, Aras negou que se sinta “atropelado” pelos ministros da Suprema Corte, especialmente nas situações em que o tribunal conduz investigações. “O sistema admite que, em algumas hipóteses, o juiz conduza as investigações, e, no particular, o Supremo, por força de um dispositivo regimental.”
“Mais do que isso, não me sinto atropelado porque o Supremo é composto por 11 ministros. Se um ministro, dois ministros ou outro número inferior a seis atropelarem o devido processo legal, caberá aos demais ministros corrigirem e ditarem o que é correto na aplicabilidade das normas constitucionais. Não é necessário que este procurador-geral esteja aqui criando óbices à investigação”, declarou Aras.
Aras disse, porém, que a “investigação tem um destinatário, que é o procurador-geral. É ele quem vai, ao final de toda e qualquer peça informativa que receber, decidir se denuncia, se arquiva ou se promove novas diligências investigativas. E essa é uma atribuição constitucional do PGR, e eu não me furtarei jamais a cumprir o meu dever”.
O chefe da PGR também evitou fazer críticas ao ministro Alexandre de Moraes, que já abriu inquéritos contra o presidente Jair Bolsonaro (PL). “O Ministério Público fala nos autos perante a Corte. E o Ministério Público, todas as vezes que discordou do ministro Alexandre ou de outro eminente ministro ou ministra, falou nos autos. No particular a algumas conduções do eminente ministro Moraes, o procurador-geral ajuizou duas ADPFs [Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental], que estão postas no Supremo com relatoria do ministro [Dias] Toffoli para exatamente definir determinadas atribuições constitucionais de investigação.”
“O que o procurador-geral não vai fazer é levar para a mídia questões jurídicas para promover escândalos políticos e, assim, gerar insegurança jurídica. O ambiente é jurídico, não é político. O ambiente político é na Casa do Povo, que é o Congresso Nacional”, acrescentou.
Questionado sobre as críticas de que a PGR não levaria adiante ações contra políticos, Aras respondeu que “não é dado nem ao MP, nem ao Judiciário, nem à polícia ou qualquer órgão do sistema de Justiça incutir temor”. “O estado de Direito é o estado de segurança jurídica. Ele se opõe ao estado de arbítrio”, complementou.
“No estado de Direito, a parte da segurança jurídica deve ser conferida a todo e qualquer cidadão pela via do devido processo legal, assegurando direitos e garantias fundamentais. Exige-se a verdade dos fatos e a memória dos fatos”, acrescentou.
“Posso reafirmar que a quantidade de processos que foram anulados pelo Supremo por vícios processuais, especialmente no que toca a provas obtidas ilicitamente, recomenda a este PGR e a todo e qualquer PGR vindouro, que observe os direitos e garantias fundamentais, não só para os acusados, mas também para as vítimas e seus familiares
“Posso reafirmar que a quantidade de processos que foram anulados pelo Supremo [anteriormente] por vícios processuais, especialmente no que toca a provas obtidas ilicitamente, recomenda a este procurador-geral e a todo e qualquer procurador-geral vindouro, que observe os direitos e garantias fundamentais, não só para os acusados, mas também para as vítimas e seus familiares”, finalizou Aras.