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porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, vai levar “imediatamente” ao plenário da Corte a decisão que proibiu manifestações consideradas eleitorais durante os shows do festival Lollapalooza, que ocorreu em São Paulo, no fim de semana.
No sábado (26/3), o PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, acionou o TSE e pediu que os artistas que se apresentarem no festival sejam proibidos de se manifestar politicamente.
PT e Lollapalooza recorrem
A empresa responsável pelo Lollapalooza, a Time 4 Fun, recorreu, na tarde de domingo, da decisão do ministro Raul Araújo.
Segundo o documento encaminhado à Corte eleitoral, a organização do evento diz não ter como cumprir a determinação que “veda manifestações de preferência política” durante a apresentação dos artistas, tampouco controlar e proibir o conteúdo das falas, visto que o show não foi contratado com o objetivo de “promover qualquer candidato ou influenciar na campanha eleitoral”.
A empresa ainda ressalta que os episódios representam “o exercício regular da liberdade de expressão” e são manifestações de caráter pessoal e de responsabilidade exclusiva dos artistas, pois tais ocorrências “referem-se a posições políticas, ou seja, a questão que deve justamente ser objeto de discussão pública, livre e insuscetível de censura”.
O Partido dos Trabalhadores (PT) também recorreu da decisão.
Na ação, o advogado Cristiano Zanin destaca que a lei eleitoral não veda que, antes de 15 de agosto, os cidadãos possam “exaltar qualidades pessoais dos pré-candidatos, desde que não haja pedido explícito de voto”. E argumenta que a decisão do ministro Raul Araújo é inconstitucional, ao tolher a liberdade de expressão.
“A manifestação da artista Pabllo Vittar, uma das mais importantes figuras do mercado fonográfico brasileiro na atualidade, não pode, sob nenhum aspecto, ser considerada como propaganda antecipada. Não houve qualquer pedido explícito de voto a favor de quaisquer pretensos candidatos, limitando-se apenas a exaltação de qualidades pessoais, o que é taxativamente autorizado pelo dispositivo legal”, afirma.