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Tribunal Superior Eleitoral aceita pedido de arquivamento e derruba censura ao Lollapalooza

Ele ressalva, no despacho, que os artistas, "individualmente", têm a garantia à ampla liberdade de expressão prevista na Constituição.


Conjur

Publicada em: 29/03/2022 16:47:00 - Atualizado


BRASIL - Ao aceitar o pedido de arquivamento da ação sobre manifestações políticas no festival Lollapalooza, o ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral, revogou a própria liminar em que mandou censurar os atos durante o festival.

Na noite desta segunda-feira (28/3), Araújo homologou o pedido de desistência e revogou a liminar que proibia qualquer manifestação política no festival, sob pena de multa de R$ 50 mil.

Segundo a jornalista Monica Bergamo, da Folha de S.Paulo, na decisão o ministro responsabiliza o Partido Liberal (PL), que ingressou com a ação, pela tentativa de censura.

Conforme Araújo, sua decisão foi tomada "com base na compreensão de que a organização do evento promovia propaganda política ostensiva estimulando os artistas" a se manifestar politicamente.

Para o ministro, o PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, deu a entender que a organização do Lollapalooza "supostamente estaria estimulando a propaganda eleitoral ostensiva e extemporânea no aludido evento".

Ele ressalva, no despacho, que os artistas, "individualmente", têm a garantia à ampla liberdade de expressão prevista na Constituição.

O caso
O processo foi apresentado pelo PL depois de artistas terem manifestado preferências políticas nos palcos do Lollapalooza na última sexta-feira (25/3). A cantora Pabllo Vittar ergueu uma bandeira com a foto do ex-presidente Lula, atualmente pré-candidato à presidência da República pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Já a artista galesa Marina xingou Bolsonaro, pré-candidato à reeleição pelo PL.

O partido, então, entrou com ação no TSE. O ministro Raul Araújo, no sábado (26/3), considerou que as expressões teriam configurado propaganda eleitoral antecipada e negativa. Ele proibiu novas manifestações políticas e estipulou multa de R$ 50 mil à organização do evento para cada artista que se manifestasse politicamente.

Nesta segunda, o PL desistiu da ação e o ministro acatou o pedido de arquivamento. A organização do Lollapalooza também já havia pedido reconsideração da decisão. Além disso, o PT havia contestado a ordem e solicitado ingresso na ação como assistente simples.

A decisão monocrática foi duramente criticada por especialistas, especialmente por contrariar um precedente claro do Supremo Tribunal Federal. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.970, de outubro de 2021, o Plenário decidiu que os dispositivos que vetam showmícios (apresentações voltadas à promoção de candidatos) são constitucionais, mas que esse veto não impede que artistas manifestem suas opiniões políticas em apresentações próprias.

O item 3 do acórdão afirma especificamente que é "assegurado a todo cidadão manifestar seu apreço ou sua antipatia por qualquer candidato, garantia que, por óbvio, contempla os artistas que escolherem expressar, por meio de seu trabalho, um posicionamento político antes, durante ou depois do período eleitoral".

O ministro aposentado do STF Celso de Mello chamou a decisão de "manifestação distópica", traçando um paralelo com o romance 1984, de George Orwell. "O poder totalitário do Estado é sempre um poder cruel e cínico, que proíbe o cidadão de pensar e de livremente expressar o seu pensamento e que o submete a um regime de opressão, interditando o dissenso, vedando o debate e impedindo a livre circulação de ideias", afirmou.

Em artigo publicado pela ConJur, José Maurício Linhares Barreto Neto também aponta que a decisão feriu uma resolução do próprio TSE, a 23.671/2021, que, em seu artigo 27, parágrafo 2º, determina que "manifestações de apoio ou crítica a partido político ou a candidata ou candidato ocorridas antes da data prevista no caput deste artigo, próprias do debate democrático, são regidas pela liberdade de manifestação".

Em relação às manifestações políticas feitas pela internet, o artigo 28, inciso IV, "b", parágrafo 6º, ainda acrescenta que "manifestação espontânea na internet de pessoas naturais em matéria político-eleitoral, mesmo que sob a forma de elogio ou crítica a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, não será considerada propaganda eleitoral".



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