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porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
BRASIL: A Consultoria-Geral da União, órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal, na segunda-feira (9/5), parecer no qual atesta a constitucionalidade do decreto que concedeu indulto individual ao deputado federal Daniel Silveira.
Com a medida, o presidente Jair Bolsonaro, em abril, perdoou o parlamentar aliado pela condenação a oito anos e nove meses de prisão, estipulada pelo STF devido a ataques às instituições democráticas e ameaças a ministros da corte.
Foram ajuizadas quatro ações no Supremo para contestar o decreto. Após pedido da ministra Rosa Weber, a AGU enviou informações para instruir o julgamento de uma delas, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).
No documento, o advogado José Affonso de Albuquerque Netto, consultor da União, aponta que a Constituição prevê somente o indulto coletivo, mas subentende-se que pode ser concedido individualmente — no que é conhecido como graça.
A competência privativa do presidente da República para conceder o indulto individual segundo seus próprios critérios seria um "mecanismo de freios e contrapesos entre os Poderes".
Além disso, a consultoria argumenta que o mérito do indulto não pode ser questionado no Judiciário, pois ele não é um ato administrativo, mas sim político. O próprio Supremo já definiu que o presidente da República tem a prerrogativa de conceder o indulto como bem entender.
"As alegações de desvio de finalidade e ofensa aos princípios da
impessoalidade e da moralidade pretendem, em essência, revisitar o mérito da soberana decisão de clemência presidencial, com equivocada tentativa de usurpar o crivo privativo da autoridade", diz Albuquerque Netto.
O documento ainda aponta, com base na mesma decisão do STF, que não há problema em conceder o indulto antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.