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Superior Tribunal de Justiça mantém afastamento de prefeito acusado de corrupção

A suspensão do exercício do cargo já havia sido determinada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo.


Conjur

Publicada em: 25/05/2022 15:38:08 - Atualizado


BRASIL - Para evitar a coação a testemunhas e a ocultação de provas, o Superior Tribunal de Justiça manteve afastado do cargo o prefeito do Guarujá (SP), Valter Suman, enquanto estiver em vigor a investigação apelidada de "operação Nácar-19".

A investigação é conduzida pela Polícia Federal desde setembro de 2021 para apurar indícios de corrupção, lavagem de dinheiro e desvio de recursos públicos por agentes da prefeitura, na região do litoral paulista.

A decisão é do ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca. Ele negou pedido da defesa que pedia a volta de Suman à prefeitura.

A suspensão do exercício do cargo já havia sido determinada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo.

O prefeito é apontado pela PF como chefe, ao lado de sua esposa, de uma das organizações criminosas que atuam na prefeitura, desviando recursos públicos mediante fraude em contratações públicas e lavagem de dinheiro. Essa organização seria operacionalizada pelo então secretário de Educação, Marcelo Nicolau.

A PF chegou a pedir a prisão preventiva do prefeito, mas o TRF-3 negou o requerimento.

Decisão
Ao confirmar o afastamento do prefeito, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que, ao impor a suspensão do cargo, o TRF-3 apontou que os agentes políticos da prefeitura estavam utilizando suas funções para a prática de corrupção e o favorecimento de interesses pessoais do prefeito. Isso, afirmou o magistrado, confirma a necessidade de resguardar o andamento das investigações.

A defesa entrou com pedido de habeas corpus e liminar, alegando a ausência de fatos novos ou de provas que demonstrem a ligação de Valter Suman com a organização criminosa ou a reiteração dos delitos imputados a ele. Também afirmou que a investigação está na fase de conclusão e que já foram recolhidos documentos e ouvidas as testemunhas.

O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela 5ª Turma. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.


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