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    porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024

Julgada improcedente ação de ex-superintendente contra advogado

Caetano Netto também é jornalista e apresentador de um programa de rádio...


ROdinamica

Publicada em: 02/06/2022 18:36:47 - Atualizado

PORTO VELHO - R0 O 3º Juizado Especial Cível de Porto Velho, através de decisão prolatada pelo magistrado Acir Teixeira Grécia julgou improcedente ação movida pelo ex-superintendente Sérgio Gonçalves da Silva contra o advogado Caetano Vendimiatti Netto.

Caetano Netto também é jornalista e apresentador de um programa de rádio. Em sua veicuação, teceu comentários críticos na direção de Sérgio da Silva, que à época era titular da Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura (Sedi/RO).

Na sentença, Grécia anotou em determinado ponto:

“Quem mais é alvo das matérias jornalísticas seja na Internet ou impressa são as pessoas que ocupam cargos elevados no Poder Público, como é o caso do autor. Essas pessoas são constantemente cobradas pela população em geral, principalmente por aqueles formadores de opinião pública (blogueiros, colunistas, e outros)”.

O juiz entendeu que é “tarefa muito difícil, há quem diga impossível, agradar a todos. Isso não é diferente com relação àqueles que estão em evidência por conta de sua atividade profissional, pois algumas de suas ações podem ser motivo de insatisfação de pelo menos uma parcela das pessoas na sociedade”.

Ele prossegue asseverando que no caso dos autos “entendo que o autor foi vítima exatamente desse tipo de julgamento desfavorável feito por um advogado e apresentador de programa de rádio. Frise-se que aquele posicionamento fora pessoal, e que talvez não reflita o entendimento majoritário das pessoas no Estado de Rondônia. Ademais, foi fruto de decisão exarada pelo TCE/RO em procedimento administrativo que determinava apuração de responsabilidade de alguns agentes públicos, incluindo o requerente”.

E concluiu:

“Atentando-se à letra em si do falado pelo requerido não convenço-me pela ocorrência de palavras ofensivas proferidas com a intenção de injúria ou difamação (animus injuriandi vel diffamandi)ao autor.

Como dito em linhas acima, as pessoas que se submetem a altos cargos públicos estão sujeitas a serem alvos de críticas absolutamente corriqueiras acerca de seu trabalho”, finalizou.








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