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Apurar vícios no Minha Casa Minha Vida é tarefa do MP estadual, decide CNMP

A proposta, apresentada pelo conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr. e relatada pelo conselheiro Antônio Edílio...


CONJUR

Publicada em: 16/07/2022 19:37:44 - Atualizado

BRASIL: O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou por unanimidade proposta de enunciado que firma entendimento de que é atribuição do MP estadual apurar a responsabilidade por vícios construtivos em imóvel do programa Minha Casa Minha Vida, nos casos em que a Caixa Econômica Federal atuar somente como agente financeira.

A proposta, apresentada pelo conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr. e relatada pelo conselheiro Antônio Edílio Magalhães, tem o objetivo de uniformizar o julgamento de conflitos de atribuição sobre o tema.

O Minha Casa Minha Vida, nos termos da Lei nº 11.977/2009, é um programa habitacional federal, regulamentado pelo Poder Executivo federal e subsidiado pela União. Foi instituído com a finalidade de criar mecanismos de incentivo à produção e à aquisição de novas unidades habitacionais ou à requalificação de imóveis urbanos e de habitações rurais, facilitando, assim, o acesso das famílias de baixa renda à casa própria.

O conselheiro Antônio Edílio destacou em seu voto que a proposição apresentada se alinha com diversos precedentes do próprio CNMP, do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

De acordo com o conselheiro, o STF e o STJ identificaram que a atuação da Caixa no âmbito do programa habitacional pode ocorrer de duas formas básicas: na primeira, como agente executor de políticas públicas federais de promoção à moradia; na segunda, como agente financeira em sentido estrito, na qualidade de responsável pela liberação de recursos financeiros para a aquisição de imóveis.

Na primeira forma de atuação, via de regra, afirmou Edílio, "a CEF possui responsabilidade solidária com a construtora pela solidez e pela segurança da obra, tendo em vista sua atuação no acompanhamento e fiscalização sobre a aplicação dos recursos públicos destinados ao financiamento imobiliário".

Na segunda hipótese, "exatamente a que a proposta de enunciado se refere, a empresa pública atua tão somente na qualidade de mutuante ou disponibilizando os valores necessários à aquisição do imóvel, não fiscalizando ou atuando diretamente na consecução do projeto de construção".

A proposição aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ), que, se entender cabível, apresentará a redação final. O texto, então, será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação. Depois, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.



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