Fundado em 11/10/2001
porto velho, terça-feira 26 de novembro de 2024
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou nesta terça-feira (26) por mais cinco dias a prisão temporária de Ivan Rejane Fonte Boa Pinto.
Ivan Rejane foi preso na semana passada em Belo Horizonte (MG) por ter publicado na internet ameaças ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a aliados do petista e a ministros do STF. A ordem da prisão partiu de Alexandre de Moraes.
No fim de semana, Ivan Rejane passou por uma audiência de custódia, e a Justiça decidiu manter a prisão dele. A defesa, então, pediu ao STF que revogasse a prisão do cliente.
Na decisão em que decretou a a prisão, o ministro Alexandre de Moraes apontou que "os fatos apurados revelam que Ivan Rejane Fonte Boa Pinto utiliza suas redes sociais e aplicativos de mensagens para propagar e arregimentar pessoas para seu intento criminoso".
Após a prisão e a busca e apreensão, a PF alegou que a liberdade de Ivan “neste momento poderá ensejar sérios prejuízos à investigação, com possível supressão de provas, que podem ser localizadas com o término da análise do material apreendido ou mesmo a comunicação com outros membros do grupo, que ainda não foram identificados, causando a ineficácia das medidas investigativas”.
Os policiais apreenderam e ainda analisam documentos e mídias, que podem conter dados relacionados aos fatos investigados.
A PGR concordou com os riscos para a apuração. "Assim, considerando que a conclusão da perícia técnica pode ensejar a necessidade de novas diligências investigativas urgentes para a coleta de elementos de informação e que a liberdade do custodiado representa concreto risco para a investigação, afigura-se ainda existente o “periculum libertatis”, pelo que a prorrogação da prisão temporária é imprescindível para a eficácia da investigação".
Na decisão que estendeu a prisão temporária por cinco dias, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o investigado, no dia da prisão, publicou novo vídeo reiterando as ameaças à segurança e a honorabilidade do Supremo.
“Como se vê, neste novo vídeo, há referência expressa ao art. 142 da Constituição Federal e à possibilidade de rompimento institucional do Estado Democrático de Direito, também se vislumbrando como possível a configuração do delito de incitação ao crime, previsto no art. 286, parágrafo único, do Código Penal (Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade)”, escreveu.
Moraes afirmou que a extensão da prisão e necessária para assegurar que os investigadores possam avançar sobre toda a engenharia criminosa.