• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, terça-feira 26 de novembro de 2024

Juiz decide que prática de agiotagem deve ser comprovada pelo devedor

No caso em questão, um dos sócios da empresa moveu uma ação monitória para obter os valores que a ele eram devidos...


CONJUR

Publicada em: 22/08/2022 10:12:08 - Atualizado

BRASIL: Devedor que alega agiotagem do credor deve comprovar a prática. Com esse entendimento, o juiz Rudi Hiroshi Shinen, da 1ª Vara Cível de Limeira (SP), determinou que um homem deve pagar dívida de R$ 140 mil à joalheria.

No caso em questão, um dos sócios da empresa moveu uma ação monitória para obter os valores que a ele eram devidos. O devedor confessou ter emitido cheques sem fundos, mas que o valor do débito tem origem em prática de agiotagem.

A defesa foi feita pelo advogado Kaio César Pedroso.

Na decisão, o magistrado considerou que "não comprovada nos autos documentalmente a alegação de agiotagem, ausente contrato do suposto empréstimo a juros extorsivos, reputa-se desnecessária qualquer perquirição acerca do negócio jurídico subjacente à sua emissão".

O juiz também destacou que o devedor "nada apresentou para mostrar que o inconteste débito correlato à monta tomada em empréstimo tenha sido satisfeito ou de qualquer outro modo extinto". Assim, entendeu que a "rejeição do pedido inicial comportaria prestigiar seu enriquecimento sem causa".



Fale conosco