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Justiça nega liberdade a suspeita de golpe de R$ 725 milhões na mãe

O STF rejeitou o pedido dos advogados da atriz e herdeira Sabine Boghici e de Rosa Stanesco Nicolau e Gabriel Nicolau Translavina Hafliger.


G1

Publicada em: 10/09/2022 08:45:03 - Atualizado


BRASIL - A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira (9) o pedido de liberdade feito pelos advogados de defesa de três dos acusados pelo golpe contra Geneviève Rose Coll Boghici, de 82 anos.

Segundo a Polícia Civil, ela teve um prejuízo estimado de R$ 725 milhões, entre pagamentos sob extorsão e quadros roubados, incluindo obras de Tarsila do Amaral e de Di Cavalcanti.

A decisão desta sexta mantém presos: Sabine Coll Boghici, Rosa Staesco Nicolau e o filho dela, Gabriel Nicolau Translavina Hafliger. Sabine é filha da vítima, a idosa Geneviève Rose Coll Boghici.

O trio foi preso pela suposta prática de crimes de estelionato contra pessoa idosa, extorsão, roubo circunstanciado, cárcere privado e associação criminosa.

Para sustentar o pedido de liberdade dos acusados, os advogados de defesa argumentaram que a prisão não seria imprescindível para as investigações. A defesa defende ainda a possibilidade de concessão de prisão domiciliar a Rosa Stanesco, por ser mãe de uma criança de seis anos com transtorno do espectro autista.

Pedido semelhante foi indeferido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e, monocraticamente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para Rosa Weber, a tramitação do Habeas Corpus (pedido de liberdade) no STF não é possível, pois a jurisdição do STJ não foi esgotada. Por isso, a ministra entende que sua análise configuraria "indevida supressão de instância".

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De acordo com a relatora, as teses da defesa, inclusive os pedidos de prisão domiciliar e de aplicação de medidas cautelares mais brandas, não foram objeto de análise nem pelo STJ nem pelo Tribunal estadual.

Weber lembrou, ainda, que o magistrado de primeiro grau considerou presentes os requisitos necessários para a decretação das prisões temporárias, diante da existência de provas de materialidade e autoria dos crimes. O STJ, por sua vez, enfatizou que o decreto prisional foi devidamente fundamentado.


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