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porto velho, terça-feira 26 de novembro de 2024
BRASIL - O plenário da Câmara dos Deputados decide nesta terça-feira (18) se incluirá a pedofilia no rol de crimes hediondos, com aumento de pena a quem comete o crime. Segundo o texto do projeto de lei, passam a ser hediondas as práticas de corrupção, de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente e de divulgação de cena de estupro ou cena de estupro de vulnerável, cena de sexo ou pornografia.
Ao se incluírem esses crimes na categoria de hediondos, os casos que envolvem abuso sexual infantil e exploração sexual infantil teriam tramitação prioritária em todas as instâncias, e os condenados teriam de cumprir, no mínimo, mais de dois terços da pena. A legislação considera como criança a pessoa de até 12 anos de idade incompletos e como adolescente aquela entre 12 e 18 anos.
Pela proposta, também se tornam hediondos os crimes de "produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente" e de “submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual".
O mesmo é válido para quem simular a participação de menores de idade em cena de sexo explícito, vender ou armazenar fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo ou pornográfica que envolva criança ou adolescente. E também para quem comete o crime de aliciar, assediar, instigar ou constranger uma criança a praticar ato libidinoso por redes sociais, por exemplo.
Diferenças entre exploração sexual e abuso sexual
Penas maiores contra abuso e exploração sexual infantil
O texto também prevê penas maiores contra o crime. No caso de "conjunção carnal" ou prática de ato libidinoso com menores de 14 anos, a pena deve ser de dez a 20 anos de prisão. Atualmente, é de 15 anos.
No caso de lesão corporal de natureza grave, a pena pode passar de até 20 anos de reclusão para 25 anos. E, se resultar em morte da criança ou adolescente, o texto propõe prisão de 15 a 30 anos. Atualmente, a pena de reclusão varia entre 12 e 30 anos.
Atualmente, a Lei dos Crimes Hediondos inclui apenas o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição infantil, adolescente ou vulnerável. Outros crimes abrangidos pela lei atual são: homicídio praticado por grupo de extermínio; homicídio qualificado; genocídio; extorsão mediante sequestro; estupro; disseminação de epidemia que provoque morte; adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e porte ilegal de arma de fogo de uso proibido.