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porto velho, terça-feira 26 de novembro de 2024
BRASIL - Por entender que a ré agiu de forma livre e consciente, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a condenação de uma advogada que falsificou um termo de audiência judicial em um processo trabalhista.
Como pena pelo crime de falsificação de documento público, a ré deverá prestar serviços comunitários por dois anos e pagar prestação pecuniária de quatro salários mínimos, além de multa de um salário mínimo.
De acordo com o Ministério Público Federal, autor da ação, a mulher, em 2015, foi contratada para defender um empregado dispensado sem justa causa. No entanto, a ré já havia defendido o empregador em outros casos.
Em conluio com o antigo cliente, a advogada forjou um termo de audiência da 1ª Vara do Trabalho de Francisco Beltrão (PR). Ela apresentou o documento e um termo de homologação de rescisão do contrato de trabalho para seu novo cliente assinar, no intuito de iludi-lo que a indenização teria ocorrido por decisão judicial.
No último ano, a 3ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR) condenou a ré a dois anos de prisão em regime inicial aberto e pagamento de 10 dias-multa. A pena foi substituída pela prestação de serviços e pecuniária.
Ao TRF-4, a advogada alegou que não haveria prova suficiente de materialidade e de autoria do delito. Mas o desembargador Thompson Flores, relator do caso, não acolheu os argumentos do recurso.
"É inexistente o ato processual referido no termo de audiência objeto desta ação penal", ressaltou o magistrado. Para ele, houve favorecimento ao ex-patrão, para que a ação trabalhista fosse encerrada sem vantagem financeira ao ex-empregado. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.