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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
BRASIL - Por não vislumbrar nexo causal entre eventual conduta omissiva da administração e o episódio danoso, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que negou indenização por danos morais aos pais de um rapaz que entrou em um centro esportivo de Campinas fora do horário de funcionamento e morreu afogado após nadar na piscina do local.
O jovem estava com quatro amigos quando decidiu pular o alambrado do centro, que estava fechado em razão de um feriado nacional, e entrou na piscina olímpica destinada a atletas profissionais. Ele se afogou e morreu no local. Os pais acionaram o Judiciário em busca da responsabilização do município, alegando ausência de barreiras para entrar na piscina e falta de socorro.
A hipótese de culpa do município de Campinas foi afastada em primeira e segunda instâncias. De acordo com o relator, desembargador Torres de Carvalho, não houve falha na prestação do serviço público, uma vez que havia alambrado no local e a presença de socorrista não poderia ser exigida fora do horário de funcionamento.
"Não está demonstrada a culpa administrativa na violação de agir conforme a melhor prática; os autos permitem a firme conclusão de que não há nexo de causalidade entre a conduta da ré e os danos suportados pelos autores, tampouco que a culpa do acidente fatal decorra de omissão do município", pontuou o relator.
Diante das circunstâncias, Carvalho concluiu que o evento ocorreu por culpa exclusiva da vítima, maior de idade, que assumiu o risco ao entrar na piscina fora do horário de funcionamento e sem a respectiva supervisão necessária. A decisão foi por unanimidade.