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    porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024

STF derruba lei de RO que proibia destruição de bens apreendidos em operações

Decisão do Supremo Tribunal Federal acolheu pedido do MPF


MPF

Publicada em: 02/03/2023 10:38:52 - Atualizado

PORTO VELHO-RO: Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que é inconstitucional a lei de Rondônia que proibiu os órgãos ambientais e a Polícia Militar do Estado de destruírem e inutilizarem bens particulares apreendidos em operações e fiscalizações ambientais. 

A decisão ocorreu em julgamento do Plenário Virtual, encerrado na noite dessa terça-feira (28).

No último dia 22, uma lei de Roraima com o mesmo teor também havia sido declarada inconstitucional pela Corte, em julgamento conjunto de ações em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o partido Rede Sustentabilidade questionaram a validade do dispositivo.

Ao STF, o procurador-geral da República, Augusto Aras, destacou que as normas questionadas violam a competência da União para legislar sobre normas gerais de defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

De acordo com as ADIs, há normas federais específicas sobre a matéria, como a Lei 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções de apreensão e destruição de produtos e instrumentos de infrações ambientais, regulamentada pelo Decreto 6.514/2008, que disciplinou a atuação dos agentes nesses casos.

No voto, o relator da ADI 7.203, ministro Gilmar Mendes, registrou que além da competência da União ter sido violada, a norma estadual legisla sobre direito penal, ao remover pena prevista em legislação federal. Essa ilegalidade também havia sido destacada pelo PGR na ação.


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