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porto velho, domingo 24 de novembro de 2024
BRASIL: O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) pode mudar nesta quarta-feira (7) a decisão da própria Corte que, no ano passado, permitiu a responsabilização da imprensa por informações falsas dadas por terceiros e publicadas nos veículos de comunicação. Dessa vez, a indicação é a de que os ministros vão atender em parte os recursos da Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e deixar claro que a nova decisão não vale para entrevista ao vivo.
Para a Abraji, devem ser feitas uma série de alterações em relação à decisão sobre responsabilizar a imprensa de modo a adequar o entendimento. “Dentre elas, que a tese não suscite a possibilidade de remover conteúdos, além de esclarecer que a responsabilização de veículos só ocorreria em caso de dolo na divulgação da informação falsa e atendendo a critérios específicos”.
No recurso, a associação também pede que “se qualifiquem e expliquem termos ambíguos e obscuros usados no texto aprovado, como ‘indícios concretos’ que comprovariam a falsidade de uma declaração e os cuidados necessários para afastar a responsabilização”.
O processo gira em torno de um recurso relativo a um episódio de 1995. À época, o jornal Diário de Pernambuco publicou uma reportagem na qual o entrevistado acusava o então deputado federal Ricardo Zarattini, morto em 2017, de ter participado de um atentado a bomba no aeroporto do Recife, em julho de 1966. No episódio, duas pessoas morreram e 14 ficaram feridas. Zarattini foi inocentado das acusações que envolveram o caso na década de 1980. A ação em análise pelo STF foi aberta pelo ex-parlamentar contra o noticiário.
Na primeira instância, o Diário de Pernambuco foi condenado a indenizar o ex-deputado em R$ 700 mil por danos morais. O periódico entrou com um recurso, e a segunda instância reverteu a decisão, por considerar o pedido de Zarattini improcedente. Em análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão foi favorável ao ex-parlamentar, mas reduziu o pagamento para R$ 50 mil.
O caso chegou ao STF em setembro de 2017, com relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, que se aposentou da Corte, em 2021. Ele se manifestou antes de sair do Supremo e disse que “empresa jornalística não responde civilmente quando, sem emitir opinião, veicule entrevista na qual é atribuído, pelo entrevistado, ato ilícito a determinada pessoa”.
No STF, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes. Segundo a tese, é “vedada qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas e em relação a eventuais danos materiais e morais”.