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porto velho, quinta-feira 7 de novembro de 2024
BRASIL: Por 360 votos a favor e 60 contrários, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (5), um projeto de decreto legislativo que pretende dar mais transparência às emendas parlamentares. O mérito da proposta está sendo apreciado neste momento pela Casa. O texto alcançará os empenhos feitos apenas a partir de 2025.
A execução das emendas está bloqueada por decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino pela falta de transparência e de rastreabilidade. De acordo com o autor do projeto, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), a expectativa é que, até o fim de novembro, o projeto seja aprovado também pelo Senado e siga à sanção presidencial.
Relator do projeto, o deputado federal Elmar Nascimento (União-BA), protocolou, há pouco, um parecer sobre a proposta. O principal ponto ajustado foi no número de emendas empenhadas pelas bancadas. Inicialmente, o cálculo seria com base no tamanho da sua população e o máximo, de oito indicações, ficaria com os estados com até 5 milhões de habitantes.
Agora, porém, os empenhos foram nivelados e todos os estados vão receber oito emendas por bancada, por ano. Essas emendas precisam ser obrigatoriamente executadas pelo governo federal. Pela Constituição, o valor total das emendas de bancada pode chegar a até 1% da receita corrente líquida (arrecadação) do ano anterior.
O número é menor do que os permitidos atualmente, já que a regra vigente permite entre 15 e 20 emendas por estado. De acordo com o texto, esses recursos só poderão ser direcionados para “projetos e ações estruturantes”, como educação, habitação, saneamento, saúde, transporte, clima e segurança pública.
As novas regras também determinam que as bancadas só poderão enviar emendas para o próprio estado. A única exceção é para emendas que atendam a projetos de âmbito nacional ou que envolvam empresas com sede em outro estado, mas com obras ou serviços executados no estado de origem da emenda.
Em linhas gerais, o texto do projeto que está na Câmara estabelece:
Além disso, o texto dá prioridade ao repasse de recursos para projetos importantes, como obras em rodovias e saneamento.
Uma diferença entre o texto da Câmara e o do Senado é que o projeto da Câmara permite que o governo corte emendas para cobrir despesas obrigatórias, como aposentadorias e benefícios sociais.
Atualmente, o governo pode apenas congelar essas emendas, mas não pode anular os recursos indicados por deputados e senadores. Isso pode dar ao governo mais liberdade para ajustar o Orçamento sem precisar da autorização do Congresso.
Outro ajuste feito pelo relator prevê que, para viabilizar o empenho dos valores, os ministérios, órgãos e unidades responsáveis pelos pagamentos vão ter 90 dias, contados a partir da indicação do valor, para divulgar os programas, as ações, as análises, os ajustes nas propostas, o registro, a divulgação de impedimento de ordem técnica por ofício encaminhado ao autor da emenda e a publicidade das propostas, por meios eletrônicos, proibida a utilização de critérios distintos entre os autores das emendas.
A proposta estabelece que apenas as comissões permanentes do Congresso Nacional podem apresentar emendas de comissão. Essas emendas devem estar dentro das competências das comissões e se referir a ações de interesse nacional ou regional, conforme as políticas públicas definidas.
As emendas precisam identificar claramente a sua finalidade, evitando o uso de termos genéricos que possam se aplicar a várias ações orçamentárias.
Além disso, pelo menos 50% das emendas de comissão devem ser direcionadas para ações e serviços públicos de saúde, seguindo as prioridades e critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
O texto também define como será o processo para a indicação das emendas. Após a publicação da Lei Orçamentária Anual, cada comissão receberá propostas de emendas feitas pelos líderes partidários, ouvindo suas bancadas. Essas propostas devem ser discutidas e decididas em até 15 dias. Se aprovadas, as indicações serão registradas em atas, publicadas e enviadas aos órgãos responsáveis em até cinco dias.
O texto estabelece que as emendas individuais devem ser prioritariamente direcionadas a obras inacabadas. Os recursos da União que são transferidos para outros entes federativos por meio de transferências especiais devem ser avaliados pelo TCU (Tribunal de Contas da União).
O Poder Executivo do ente que recebe essas transferências deve informar em até 30 dias ao seu Poder Legislativo e ao TCU o valor recebido, o plano de trabalho e o cronograma de execução dos recursos. Essa informação deve ser amplamente divulgada.
Caso sejam encontradas inconsistências no plano de trabalho, os órgãos de fiscalização e controle poderão exigir as correções necessárias.