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    porto velho, sexta-feira 8 de novembro de 2024

É hora de fortalecer a proteção ao meio ambiente de RO com justiça e criteriosidade

A Lei nº 5.883/2024 se insere no âmbito administrativo e, conforme Amir Lando, respeita os limites constitucionais ao não invadir a esfera penal, competência exclusiva da União...


Redação

Publicada em: 08/11/2024 08:37:42 - Atualizado

PORTO VELHO-RO: Em uma análise criteriosa sobre a Lei Estadual nº 5.883/2024, sancionada em outubro, o ex-senador e ex-Ministro da Previdência, Amir Lando, abordou os impactos e as responsabilidades decorrentes dessa legislação, que estabelece diretrizes e punições administrativas para infrações ambientais em Rondônia. A lei prevê sanções como reparação de danos e multas para degradações ambientais, e sua aplicação suscita reflexões importantes sobre o papel do Estado e a responsabilidade de quem impõe as penalidades.

Amir Lando, conhecedor profundo do Bê-á-bá" jurídico, político e do meio ambiente,  destacou que, na esfera ambiental, o ônus da prova se inverte: há uma presunção de verdade nas ações da autoridade ambientalista. 

Diferente de outras áreas, aqui não há presunção de inocência, e cabe ao acusado demonstrar a ausência de infração. “É uma presunção que visa proteger o meio ambiente, mas que exige do aplicador da lei uma postura absolutamente imparcial, justa e criteriosa, justamente pela gravidade de que a autoridade não precisa provar a infração,” afirmou Lando, reforçando a necessidade de rigor e ética na atuação dos responsáveis pela aplicação da lei.

A Lei nº 5.883/2024 se insere no âmbito administrativo e, conforme Amir Lando, respeita os limites constitucionais ao não invadir a esfera penal, competência exclusiva da União (art. 21, inciso I, da Constituição Federal). De acordo com o artigo 23, inciso VI, a competência para legislar sobre o meio ambiente é compartilhada entre União, Estados e Municípios, permitindo ao Estado estabelecer normas administrativas. Lando observa que as sanções de caráter administrativo, como multas e a obrigatoriedade de recomposição de áreas degradadas, são válidas e essenciais para frear práticas de degradação ambiental, sem que isso constitua crime ambiental.

“As penalidades previstas para queimadas, desmatamentos ilegais e outras infrações são respostas rápidas e necessárias, mas exigem uma aplicação equilibrada e criteriosa, dado o peso da inversão do ônus da prova. Essa é uma ferramenta poderosa para Rondônia no combate à degradação ambiental, desde que usada com responsabilidade e justiça”, completou Lando.

Amir Lando vê nessa legislação uma oportunidade para o Estado de Rondônia e o novo prefeito de Porto Velho assumirem compromissos sólidos em defesa da natureza, ao mesmo tempo em que respeitam os limites legais e garantem uma aplicação justa. 

Segundo o ex-senador, com o cumprimento criterioso dessa lei, Rondônia pode se destacar como um exemplo de governança ambiental eficiente e ética, promovendo a proteção dos recursos naturais sem excessos ou arbitrariedades.


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