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porto velho, terça-feira 30 de junho de 2026

PORTO VELHO-RO: O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu dar prosseguimento à ação que apura suposta propaganda eleitoral antecipada envolvendo o pré-candidato ao Governo do Estado, Adailton Fúria, mas negou o pedido para restringir previamente sua participação e manifestações em festas populares e eventos públicos.
A representação foi apresentada pelo partido Democrata, que questiona declarações feitas por Fúria durante as comemorações do aniversário de Machadinho do Oeste, em maio deste ano. Segundo a legenda, o discurso teria ultrapassado os limites permitidos durante a pré-campanha e configurado pedido antecipado de votos.
Ao analisar o pedido, o relator entendeu que, embora as manifestações possuam evidente conteúdo político e façam referência à disputa pelo Palácio Rio Madeira, não existem elementos suficientes, neste momento inicial do processo, para caracterizar propaganda eleitoral irregular capaz de justificar uma intervenção imediata da Justiça Eleitoral.
Na decisão, o magistrado destacou que a legislação eleitoral permite a apresentação de ideias, posicionamentos políticos e até mesmo a menção à pretensão de disputar determinado cargo eletivo antes do início oficial da campanha, desde que não haja pedido explícito de voto ou utilização de meios vedados pela legislação.
O entendimento possui relevância política porque ocorre justamente em um período em que praticamente todos os postulantes ao Governo de Rondônia percorrem o Estado participando de feiras agropecuárias, aniversários de municípios, exposições e encontros políticos, em uma intensa agenda de pré-campanha autorizada pela legislação eleitoral.
Caso o pedido tivesse sido acolhido, a decisão poderia abrir precedente capaz de alcançar praticamente todos os pré-candidatos ao Governo e ao Senado, que utilizam esses espaços para ampliar visibilidade, fortalecer alianças regionais e consolidar suas bases eleitorais.
O relator também adotou cautela ao destacar que a eventual configuração de propaganda antecipada exige a análise do contexto completo do pronunciamento, incluindo ambiente, imagens, circunstâncias e até a reação do público, e não apenas de trechos isolados de um discurso.
Outro ponto relevante foi a retirada do segredo de justiça imposto ao processo. Para o TRE, a ação envolve fatos públicos relacionados ao debate político e eleitoral, motivo pelo qual a tramitação deverá ocorrer sob o princípio da publicidade, permitindo o acompanhamento pela sociedade e pelos demais atores políticos.
Com a negativa da liminar, o processo seguirá seu curso normal, com a apresentação da defesa pelo representado, manifestação do Ministério Público Eleitoral e posterior análise do mérito da representação pela Corte Eleitoral.
Processo nº 0600178-68.2026.6.22.0000.