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porto velho, quinta-feira 30 de julho de 2026

RONDÔNIA - A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) rejeitou, por unanimidade, nesta quinta-feira (30), os embargos de declaração apresentados pelo deputado estadual Ezequiel Neiva (PL) e pelos demais condenados em uma ação de improbidade administrativa relacionada a um procedimento arbitral envolvendo o Departamento de Estradas de Rodagem de Rondônia (DER-RO) e a Construtora Ouro Verde.
Com a decisão, foram mantidas integralmente as condenações anteriormente impostas, incluindo a suspensão dos direitos políticos por oito anos, aplicação de multa civil, proibição de contratar com o poder público e ressarcimento solidário ao erário.
Durante o julgamento, o relator afastou os argumentos apresentados pelas defesas, que alegavam prescrição, decadência, ausência de dolo específico, nulidades processuais e pedido de efeito suspensivo. Para a Câmara Especial, a decisão anterior foi devidamente fundamentada e existem elementos suficientes para a manutenção das penalidades.
O processo teve origem em ação proposta pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), que apontou supostas irregularidades em um procedimento arbitral firmado entre o DER-RO e a Construtora Ouro Verde. Segundo o órgão ministerial, a arbitragem teria provocado prejuízos aos cofres públicos e sido conduzida em desacordo com a legislação.
Em nota, a defesa de Ezequiel Neiva sustentou que a decisão não torna o parlamentar inelegível nem impede o registro de uma eventual candidatura. Os advogados argumentam que a definição sobre eventual inelegibilidade compete exclusivamente à Justiça Eleitoral e ressaltam que o processo ainda tramita em fase recursal.
A defesa também afirma que nem toda condenação por improbidade administrativa resulta, automaticamente, na aplicação da Lei da Ficha Limpa e informou que continuará adotando as medidas judiciais cabíveis para reverter a decisão.