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    porto velho, sexta-feira 23 de outubro de 2026

TJRO mantém condenação de Ezequiel Neiva por improbidade e rejeita recursos da defesa

Por unanimidade, desembargadores mantiveram as sanções impostas ao deputado estadual; defesa afirma que decisão não impede eventual candidatura...


Redação

Publicada em: 31/07/2026 10:17:06 - Atualizado

Foto: Reprodução

RONDÔNIA - A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) rejeitou, por unanimidade, nesta quinta-feira (30), os embargos de declaração apresentados pelo deputado estadual Ezequiel Neiva (PL) e pelos demais condenados em uma ação de improbidade administrativa relacionada a um procedimento arbitral envolvendo o Departamento de Estradas de Rodagem de Rondônia (DER-RO) e a Construtora Ouro Verde.

Com a decisão, foram mantidas integralmente as condenações anteriormente impostas, incluindo a suspensão dos direitos políticos por oito anos, aplicação de multa civil, proibição de contratar com o poder público e ressarcimento solidário ao erário.

Durante o julgamento, o relator afastou os argumentos apresentados pelas defesas, que alegavam prescrição, decadência, ausência de dolo específico, nulidades processuais e pedido de efeito suspensivo. Para a Câmara Especial, a decisão anterior foi devidamente fundamentada e existem elementos suficientes para a manutenção das penalidades.

O processo teve origem em ação proposta pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), que apontou supostas irregularidades em um procedimento arbitral firmado entre o DER-RO e a Construtora Ouro Verde. Segundo o órgão ministerial, a arbitragem teria provocado prejuízos aos cofres públicos e sido conduzida em desacordo com a legislação.

Em nota, a defesa de Ezequiel Neiva sustentou que a decisão não torna o parlamentar inelegível nem impede o registro de uma eventual candidatura. Os advogados argumentam que a definição sobre eventual inelegibilidade compete exclusivamente à Justiça Eleitoral e ressaltam que o processo ainda tramita em fase recursal.

A defesa também afirma que nem toda condenação por improbidade administrativa resulta, automaticamente, na aplicação da Lei da Ficha Limpa e informou que continuará adotando as medidas judiciais cabíveis para reverter a decisão.

NOTA DA ASSESSORIA DO DEPUTADO EZEQUIEL NEIVA:

A equipe jurídica do deputado estadual Ezequiel Neiva (PL) esclarece que a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), em julgamento realizado nesta quinta-feira (30), não afeta a elegibilidade e o registro de candidatura do parlamentar visando às eleições de 2026.

É importante destacar que nem toda condenação por improbidade administrativa gera inelegibilidade. A Lei da Ficha Limpa estabelece requisitos específicos e cumulativos para a aplicação dessa restrição, reservando-a apenas aos casos considerados mais graves.

Para que haja inelegibilidade, é necessário que a condenação imponha a suspensão dos direitos políticos por decisão colegiada ou transitada em julgado, além da comprovação de dolo específico e da existência concomitante de enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público, previstos nos artigos 9º e 10 da Lei de Improbidade Administrativa, circunstâncias que devem constar expressamente e de forma concomitante na parte dispositiva da decisão.

Cabe ressaltar que a análise sobre eventual inelegibilidade compete exclusivamente à Justiça Eleitoral, responsável por examinar os fundamentos das decisões proferidas pela Justiça comum.

O deputado Ezequiel Neiva reafirma sua confiança no Poder Judiciário de Rondônia e na condução imparcial do processo. Segundo a defesa, a decisão mencionada não impõe nem confirma inelegibilidade, tampouco impede o pleno exercício de seus direitos políticos, uma vez que ainda está em fase recursal.

Por fim, o parlamentar segue cumprindo normalmente sua agenda institucional e seus compromissos com a população, mantendo sua pré-candidatura ao cargo de deputado federal.

Wiveslando Neiva

Advogado


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