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porto velho, quinta-feira 28 de novembro de 2024
BRASÍLIA DF - O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Jorge Mussi, deferiu nessa segunda-feira (3) pedido de liminar em ação cautelar e determinou que Luiz Ademir Schock (Luizão do Trento/PSDB) reassuma o cargo de prefeito de Rolim de Moura juntamente com seu vice Fabrício Melo de Almeida.
Com a decisão, fica suspensa a eleição suplementar que estava marcada para ocorrer no próximo domingo, dia 9, e que visava preencher as vagas de prefeito e de vice, abertas com a cassação do mandato de Luizão e de seu vice Fabrício Melo de Almeida, autor da ação cautelar no TSE e que também foi reconduzido ao cargo.
No entendimento do ministro Jorge Mussi, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) omitiu-se de analisar questões elencadas pela defesa que poderiam conduzir o julgamento a resultado diverso da cassação de mandatos.
Entenda o caso
Luizão do Trento e Fabrício tiveram diplomas cassados pelo TRE/RO no final de agosto deste ano sob acusação de graves irregularidades na arrecadação e aplicação de recursos da campanha eleitoral de 2016, quando foram eleitos. Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) durante a eleição, houve doações de recursos por pessoas que não detinham capacidades financeiras, omissão de receitas e despesas, bem como pagamentos de despesas de campanhas realizados por pessoas jurídicas.
Entre as provas apresentadas, o MPE alegou que houve omissão de gastos eleitorais, bem como recebimento de receitas de fontes vedadas. Na análise das contas, foram constatadas várias compensações de cheques sem que os beneficiários fossem identificados e sem a correspondente indicação dos valores nas despesas registradas.
O TRE entendeu que pelo menos 30% dos valores arrecadados estavam comprometidos.
A defesa alegou que não houve caixa 2 ou uso de fontes vedadas, mas apenas excepcionalidades na troca e nos descontos dos cheques ante à greve bancária que ocorria na época. Também elencou uma série de questões que, segundo o ministro do TSE, não foram devidamente analisadas pelo TRE/RO.
CONFIRA A DECISÃO DO MINISTRO DO TSE: