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porto velho, quinta-feira 28 de novembro de 2024
Em votação na sessão ordinária desta terça-feira (27), os parlamentares revogaram a Lei Complementar nº 837 de 26 de outubro de 2015, através do Projeto de Lei Complementar 252/18 e a Lei Ordinária 3.573 de 15 de abril de 2015, através do Projeto de Lei 1118/18.
A Lei Complementar nº837 altera a LC nº 296 que cria o Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério público de Rondônia (Fundimper) que aumentou para 7,5% a taxa de custas e emolumentos dos serviços extrajudiciais em Rondônia.
Já a Lei Ordinária 3.573 de 15 de abril de 2015 criou o Fundo Especial da Defensoria Pública (Fundep) e o Fundo Especial de Modernização da Procuradoria-Geral do Estado (Fumorpge).
O Fundep foi constituído entre outros recursos, de 7,5% oriundos das receitas incidentes sobre recolhimento de custas e emolumentos extrajudiciais e o Fumorpge também de 7,5% provenientes da arrecadação da taxa de custas de emolumentos dos serviços extrajudiciais do Estado.
A justificativa para a iniciativa em revogar as leis é por considerar que os valores cobrados dos usuários de cartórios ficaram abusivos com a criação das leis, fazendo com que a população seja penalizada arcando com o ônus de um serviço, que deve ser prestado à comunidade com valores reais e não majorados, explicou o deputado Adelino Follador (DEM), que propôs os projetos de lei e que foi seguido pelos demais parlamentares.