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    porto velho, quinta-feira 28 de novembro de 2024

Prefeito Hildon Chaves é multado e deverá exonerar secretário, determina MPC/RO

Chefe do Executivo tem 48 horas para cumprir determinação


Publicada em: 06/12/2018 20:39:19 - Atualizado

PORTO VELHO RO - A decisão foi proferida na última terça feira, (03), e publicada hoje (06). O prefeito tem 48 horas para cumprir a determinação.
No requerimento do Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC/RO) ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), o procurador Adilson Moreira de Medeiros determina que seja recebida e processada a presente representação e que seja expedida determinação a Prefeitura Municipal de Porto Velho para que "exonere imediatamente o secretário de educação Cesar Licório, tendo em vista a invalidade de sua nomeação ante o descumprimento ao artigo 256 da Constituição do Estado de Rondônia."
O Procurador também determina que seja aplicada multa estabelecida no artigo 55, inciso II da LC nº 154/96 ao prefeito Hildon Chaves por ter autorizado a nomeação, e ao Secretário de Administração Alexey da Cunha Oliveira em razão de não ter procedido às necessárias formalidades atinentes ao ato de nomeação de Cesar Licório.
E a multa também é estendida ao próprio secretário em razão de ter tomado posse em seu cargo sem a observância do artigo 256 da CERO.
A apresentação da Certidão Negativa de Débitos é obrigatória para nomeação e posse, ocasião em que o nomeado apresentará, ao órgão nomeante, comprovante de entrega do referido documento à Câmara Municipal local, conforme determina a Resolução Normativa nº 001/98.
Vereador

Outro que pode ser punido é o vereador da Silva, relator da Comissão Processante (CP) formada para apurar as denuncias que pediam a apuração desse e de outros fatos relacionados ao serviço de Transporte Escolar Rural.
Na leitura do relatório da CP em Tribuna, o vereador mostrou o que ele classificaria em seu próprio relatório de Certidão do secretário Cesar Licório, dando a entender que as denúncias eram inverídicas.
Uma denúncia contra o vereador também foi formalizada no TCE/RO e Ministério Público por ter prevaricado ao mostrar um documento aos seus pares e depois não disponibilizado para que os mesmos pudessem comprovar a veracidade de suas informações.
O secretário Cesar Licório, conforme o artigo 256 da CERO e a Resolução Nomativa 001/98 do TCE/RO terá que devolver todos os valores recebidos desde o dia de sua posse até os dias de hoje, corrigidos, o que certamente lhe acarretará ainda mais dores de cabeça.

Fonte: blog do Carlos Caldeira


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