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porto velho, quinta-feira 28 de novembro de 2024
PORTO VELHO - No apagar das luzes das atividades do Poder Legislativo estadual, deputados aprovaram, graciosamente, a Resolução de nº 408, de 19.12.2018, que permitia a concessão a si próprios, e posterior pagamento, de 14º e 15º salários.
Por conta disso, o cidadão João Victor Dias Pinto entrou com uma Ação Civil Pública, pedindo a paralisação da sangria aos cofres públicos. Na manhã deste sábado 29, a juíza Marisa de Almeida concedeu liminar suspendendo a imediata eficácia da Resolução então aprovada e ainda determinou multa de cem mil reais/dia, em caso de descumprimento.
Confira a decisão da magistrada: