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porto velho, domingo 24 de novembro de 2024
O juiz Bruno Aielo Macacari, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, negou nesta quarta-feira (17) um pedido do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) para cumprir pena de prisão em casa.
Trata-se da decisão definitiva sobre um pedido de “prisão domiciliar humanitária”, apresentado pela defesa do deputado no ano passado, logo depois que ele se entregou à Polícia Federal em São Paulo e foi levado ao presídio da Papuda, em Brasília.
Os advogados alegavam que, na cadeia, há risco de vida para o deputado, de 86 anos, em razão de “graves problemas de saúde”: um câncer de próstata, hérnia de disco, problemas cardíacos e movimentos limitados.
Ainda em dezembro, Macacari negou um primeiro pedido preliminarda defesa, mais urgente, levando em conta informações básicas prestadas pela Papuda sobre a estrutura oferecida no presídio.
A nova decisão do juiz foi baseada em laudos mais completos do Instituto Médico Legal (IML) sobre o estado de saúde do deputado; em dados detalhados sobre o atendimento médico prestado na Papuda; e ainda em parecer do Ministério Público – todos os órgãos se pronunciaram a favor da manutenção do deputado na cadeia.
Após analisar todas as manifestações, Macacari concluiu pela permanência de Maluf na Papuda. “A prisão domiciliar humanitária só tem lugar nas estritas hipóteses em que o apenado não possa receber tratamento no interior do presídio [...]. Há prova mais que suficiente que esta não é o caso destes autos”, escreveu na decisão.
Maluf foi condenado no ano passado a 7 anos e 9 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, por lavagem de dinheiro.
Em dezembro, no último dia antes do recesso do Judiciário, o relator da ação no Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, rejeitou o segundo recurso apresentado contra a sentença e determinou o “imediato início” da pena.
Dias depois, a presidente da Corte, Cármen Lúcia, negou um pedido da defesa para suspender a prisão, baseado na alegação de que ele ainda teria direito de apresentar outros recursos ao STF.