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Presidente Jair Bolsonaro assina MP "urgente" sobre moderação de conteúdo nas redes sociais

Primeiro, ela deixa claro que a legislação se aplica mesmo a empresas situadas no exterior, desde que ofereçam serviços ao público brasileiro.


uol

Publicada em: 06/09/2021 16:11:13 - Atualizado

O presidente Bolsonaro assinou nesta segunda (6), às vésperas das manifestações bolsonaristas, uma Medida Provisória com novas regras “para o uso e a moderação [de conteúdo] em redes sociais”.

O texto acaba de sair no Diário Oficial.

Segundo nota da Secretaria-Geral da Presidência, “[a] urgência e a relevância da medida decorrem do fato de que a remoção arbitrária e imotivada de contas, perfis e conteúdos por provedores de redes sociais, além de prejudicar o debate público de ideias e o exercício da cidadania, resulta em um quadro de violação em massa de direitos e garantias fundamentais como a liberdade de expressão e o exercício do contraditório e da ampla defesa”.

A MP traz várias alterações ao Marco Civil da Internet.

Primeiro, ela deixa claro que a legislação se aplica mesmo a empresas situadas no exterior, desde que ofereçam serviços ao público brasileiro.

Segundo, a MP acrescenta ao texto do Marco Civil uma definição de “rede social”, hoje ausente.

O texto esclarece que aplicativos como WhatsApp não são redes sociais, e portanto não estão sujeitos às novas regras que moderação.

Além disso, segundo a MP, “é vedada aos provedores de redes sociais a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa, observado o disposto nos art. 8º-B e art. 8º-C”.

O texto também dificulta às redes sociais removerem as contas de usuários que violem seus termos de serviço: “[O] cancelamento ou a suspensão, total ou parcial, dos serviços e das funcionalidades da conta ou do perfil de usuário de redes sociais somente poderá ser realizado com justa causa e motivação”.

Empresas que violem os termos da MP podem ser multadas – “multa de até dez por cento do faturamento do grupo econômico no País em seu último exercício, excluídos os tributos, considerados a condição econômica do infrator e o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção”, conforme um dos incisos.

Em junho, o ministro do Turismo, Gilson Machado, confirmou a deputados que o governo preparava um “decreto” para as redes sociais, de modo a oferecer “garantias” para os usuários. A ideia acabou se concretizando hoje, mas como Medida Provisória.


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