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Tribunal Superior Eleitoral forma maioria para arquivar pedido de cassação da chapa Bolsonaro-Mourão

Julgamento começou na terça, e três ministros já haviam votado pelo arquivamento.


g1

Publicada em: 28/10/2021 10:05:00 - Atualizado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria de votos nesta quinta-feira (28) pelo arquivamento de duas ações que pedem a cassação da chapa que elegeu o presidente Jair Bolsonaro e o vice-presidente Hamilton Mourão.

As ações acusam a chapa Bolsonaro-Mourão de ter cometido abuso de poder político e econômico por disparos de mensagens em massa em redes sociais durante a campanha eleitoral de 2018.

O julgamento teve início na terça foi retomado nesta quinta. Três ministros já haviam votado contra a cassação por falta de provas, incluindo o relator, Luís Felipe Salomão.

O pedido de cassação dos mandatos foi feito pelos partidos da coligação "O Povo Feliz de Novo", formada por PT, PCdoB e Pros, derrotada no segundo turno.

As legendas apontaram abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação diante de:

  • contratação de empresas especializadas em marketing digital (por empresas apoiadoras de Jair Bolsonaro para disparos via Whatsapp contra o PT e seus candidatos, o que era vedado pela lei);
  • uso fraudulento de nome e CPF de idosos para registrar chips de celular e garantir disparos em massa;
  • uso de robôs para disparos em massa, inclusive com a montagem de uma estrutura piramidal de comunicação;
  • compra irregular de cadastros de usuários;
  • utilização indevida de perfis falsos para propaganda eleitoral e doações de pessoas jurídicas.

Votos dos ministros

O relator das ações, ministro Luís Felipe Salomão, afirmou no voto que houve uso indevido do WhatsApp para atacar adversários, mas que não há provas de que os disparos em massa foram decisivos para desequilibrar a disputa.

"No que concerne à efetiva participação dos candidatos no ilícito, embora se façam presentes indícios de ciência pelo primeiro representado [Bolsonaro], hoje presidente da República, entendo que a falta de elementos mínimos quanto ao teor dos disparos em massa e à sua repercussão comprometem sobremaneira a análise desse fator", votou o relator.



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