• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, sábado 7 de setembro de 2024

​FICHA LIMPA: STF fecha cerco e prefeita de Vilhena perde mandato

O presidente da Câmara dos Vereadores é quem assume a prefeitura. Decisão do STF foi clara e objetiva perante a lei da Ficha Limpa, confira!


Rondonoticias/ FOLHA SUL ONLINE

Publicada em: 02/03/2018 09:28:10 - Atualizado



RONDÔNIA - Na prática, a decisão tomada ontem pelo plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a Lei da Ficha Limpa, que trata de candidaturas, atinge o primeiro-casal de Vilhena: pela interpretação constitucional dada à norma, a prefeita Rosani Donadon (MDB) perde o mandato, mas o marido dela, Melki Donadon (MDB), em relação ao este crime, já está reabilitado para disputar eleições.

No ano passado, ao julgar um caso semelhante ao de Rosani, o STF decidiu que a Ficha Limpa poderia ser aplicada a casos anteriores a 2010. Rosani já era, naquela época, atingida pela decisão, uma vez que, como vice de Melki na eleição de 2008, ela havia perdido os direitos políticos acusada de abuso de poder. Relembre aqui.

No primeiro julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski pediu que fosse votada a “modulação de efeitos”, propondo que a regra valesse apenas a partir de 2018. Ontem, o ministro acabou derrotado e, agora, a interpretação da Corte será aplicada a todos os casos pendentes, entre eles o da vilhenense.

COMO É QUE FICA AGORA?

A partir deste julgamento de “repercussão geral” (ou seja, que vale para casos semelhantes), o STF notifica o TSE para que aplique o dispositivo às situações que estavam pendentes. O recurso cabível para Rosani e os demais eleitos sob liminar, agora são os embargos de declaração. A duração do julgamento deste tipo de recurso pode levar dias ou meses. Caso ela perca, aí se encerra a polêmica, porque não cabe mais recurso ao STF, onde a questão foi definitivamente encerrada ontem.

NOVA ELEIÇÃO

Definido que o registro de candidatura da prefeita está definitivamente cassado, assume cargo, como prefeito-interino, o presidente da Câmara de Vereadores de Vilhena, Adilson de Oliveira (PSDB), que convoca nova disputa, a ser realizada em 90 dias.

ROSANI PODE CONCORRER?

Como ela voltou a ser “Ficha Limpa”, antes mesmo de ser diplomada, em tese poderia voltar às urnas, mas existe uma regra da Lei Eleitoral que prevê: quem deu causa à anulação do pleito não pode disputá-lo novamente. A polêmica é: Rosani deu causa? Aliados acham que não, adversários avaliam que sim. E a nova polêmica pode ir parar nos tribunais. Outra vez!

A SITUAÇÃO DE MELKI

Se tivesse apenas esta condenação em seu prontuário, o ex-prefeito poderia concorrer a deputado federal este ano, já que seu prazo de inelegibilidade se encerrou logo após o pleito de 2016.

Ocorre que Melki tem uma outra condenação, por falsificação de documento na campanha de 2012. Ele já perdeu em primeira instância e no TRE/RO. Ao chegar ao TSE, a apelação dele foi recebida pela ministra Rosa Weber, que não julgou, mas sinalizou positivamente para Donadon: anotou que, no caso da falsificação, quem deve responder pelo crime são os advogados que prestavam serviços ao ex-prefeito, e não ele próprio. Mesmo assim, enquanto não houver decisão revertendo a condenação, o petebista continua sendo “ficha suja”.

AS TESES

Ao defender a candidatura de Rosani nos tribunais, os advogados dela apresentaram dois argumentos. O primeiro é de que ela já havia cumprido o prazo de condenação de três anos, referente à penalidade recebida em 2008. Esta tese ruiu ontem, no STF.

A segunda argumentação é o “fato superveniente”, ou seja, a alegação de que, entre a eleição e o dia da posse, Rosani voltou a usufruir de seus direitos políticos.

O entendimento do TSE, em outros julgamentos, é de que, o momento de definir se o candidato está apto é o dia da votação. E, nesta data, Rosani estava inelegível. Mas a composição da Corte Eleitoral que fixou a jurisprudência já mudou.



Fale conosco