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porto velho, domingo 6 de julho de 2025
A pedido do presidente Bolsonaro a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a decisão dos estados que limitou os efeitos da desoneração do diesel pretendida pelo governo federal com a Lei complementar nº 192/2022.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questiona o convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), de março, que definiu as alíquotas ad rem (valor fixo sobre determinada quantidade) de ICMS.
A AGU alega que o convênio do Confaz adota “um heterodoxo ‘fator de equalização’ de carga tributária para cada Estado”, para “adaptar a arrecadação de ICMS dos Estados e DF ao novo modelo de tributação monofásica”.
Segundo a Advocacia-Geral da União, o Confaz afronta as normas e dá “continuidade a um sistema de tributação disfuncional, federativamente assimétrico e injustamente oneroso para o contribuinte”.
A AGU destaca que a monofasia e o princípio da uniformidade devem ser observados por todos os entes federativos, conforme determinação constitucional, reiterada no plano infraconstitucional pela Lei Complementar nº 192/2022.
A ADI pede ao presidente do STF, Luiz Fux, a concessão de medida cautelar monocrática, para suspender a eficácia das Cláusulas quarta e quinta, bem como do Anexo II, do Convênio ICMS nº 16/2022, do Confaz, até o julgamento final do processo. A AGU justifica a urgência “tendo em vista o risco representado pelas normas em questão para a integridade das competências constitucionais do legislador complementar e para os princípios constitucionais do pacto federativo, da legalidade tributária e da uniformidade das alíquotas de tributação de combustíveis pelo ICMS”.