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    porto velho, domingo 13 de julho de 2025

Deputada bolsonarista Chris Tonietto é condenada a pagar R$ 50 mil por homofobia

Postagem é de junho de 2020. Na ação movida pelo MPF, ela terá ainda que se retratar no Facebook e a postar condenação judicial.


G1

Publicada em: 16/07/2022 09:43:10 - Atualizado


BRASIL - A juíza Italia Maria Zimardi Areas Poppe Bertozzi, da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, condenou a deputada federal Chris Tonietto (PSL-RJ) por postagem no Facebook que relaciona pessoas LGBTQIA+ com pedofilia.

Em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a parlamentar bolsonarista foi punida com a destinação de R$ 50 mil a centros de cidadania LGBTQIA+, a excluir o comentário discriminatório da rede social e a publicar retratação, indicando tratar-se de condenação judicial, mantendo a postagem no ar por pelo menos um ano.

Em fevereiro de 2021, o MPF ingressou com a ação contra a deputada por prática de discriminação contra a população LGBTQIA+ após postagem do dia 12 de junho de 2020 em que Chris Tonietto relacionava a prática do crime de pedofilia a pessoas homossexuais.

Antes do processo, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão expediu a uma recomendação para que a parlamentar esclarecesse e apresentasse estudos científicos em que se baseou para disseminar as conclusões de sua postagem. Como não houve o esclarecimento, recomendou-se que ela se retratasse da informação falsa publicada no Facebook, com o mesmo destaque da publicação original.

Deputada recorreu a imunidade parlamentar

Em sua resposta, Chris Tonietto se recusou a acatar a recomendação, limitando-se a informar que goza de imunidade parlamentar e que o recomendado implicaria ato de censura, além de sustentar que sua opinião estaria lastreada no senso comum e na realidade.

Ao proferir sua decisão, a juíza Federal Italia Maria Zimardi Areas Poppe Bertozzi afirmou que a deputada “ultrapassou, certamente, as largas balizas do exercício constitucionalmente autorizado da manifestação de pensamento”.

Ela ainda acrescentou que “não se pode elastecer a imunidade (parlamentar) a ponto de fazê-la escudar toda e qualquer manifestação emitida pelo cidadão, que, exercendo mandato eletivo, profira opiniões ofensivas a pessoas e/ou coletividades, sem nexo etiológico com o cargo desempenhado”.

Os procuradores da República e autores da ação civil pública, Ana Padilha, Sérgio Suiama e Julio Araújo, destacaram ainda que a publicação induz falsamente a opinião pública a acreditar que todo o grupo de pessoas homossexuais seria propenso a cometer os crimes que giram em torno da pedofilia.

“Além do teor discriminatório, é patente que a descabida associação entre a homossexualidade e a prática de crimes associados à pedofilia estimula a violência contra este grupo, caracterizando discurso de ódio e menosprezo pelo ordenamento jurídico e pelas instituições democráticas”, declararam os procuradores.

A condenação ainda cabe recurso.


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