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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
BRASÍLIA (DF) Os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votaram na manhã desta quinta-feira, 12, em Brasília a favor do recurso especial impetrado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela Coligação Para Fazer Diferente, e indeferiram a candidatura da prefeita Rosani Donadon (MDB), assim como a chapa majoritária, dessa forma, o vice-prefeito, Darci Cerutti (DEM) também deixa o cargo.
Dos Ministros que acompanharam o voto do Relator, apenas 1, Napolião Nunes Maia votou a favor de Rosani Donadon. Ele entendeu que na época a candidata não cometeu crime eleitoral, uma vez que não participou do evento promovido por um parente em 2008, quando foi candidata a vice-prefeita na chapa de seu esposo Melki Donadon.
Com o resultado, a prefeita perde o mandato que vem exercendo há 1 ano e 3 meses e novas eleições serão realizadas em Vilhena em até 90 dias pelo Tribunal Regional Eleitoral, que será notificado a partir da publicação do acordão. Até que sejam realizadas as eleições suplementares quem assume é o presidente da Câmara dos Vereadores, Adilson de Oliveira (PSDB), já que o vice-prefeito, Darci também foi cassado.
Entenda o caso
Em outubro de 2017, o TRE/RO deu parecer favorável ao registro da candidatura de Rosani e reformou a sentença da 4ª zona eleitoral, autorizando sua diplomação e posse. A determinação foi tomada após o próprio tribunal rever sua decisão nos embargos de declaração interposto pela coligação da atual prefeita, que buscava a revisão da decisão proferida nas vésperas da eleição municipal, quando o resultado foi desfavorável.
Na primeira decisão, o TRE indeferiu o pedido de registro de candidatura da chapa Rosani/Darci e manteve a sentença do Juízo da 4ª Zona Eleitoral que julgou procedente a impugnação proposta pelo MP e parcialmente procedente a ação proposta pela Coligação Pra Fazer A Diferença, por vislumbrar a inelegibilidade em face de condenação por abuso do poder econômico no pleito de 2008, quando concorreu ao cargo de vice-prefeito, junto com seu esposo Melki Donadon. Os dois foram condenados em 1ª instância por causa de um evento, que não participaram realizado no bairro Assossete em pleno período eleitoral. Para o MP e a chapa do Japonês, Rosani não estava apta no dia da eleição, por enquadrar-se na Lei da Ficha Limpa, sendo assim solicitada perda do mandato.
Advogados de Rosani Donadon alegaram que ela sim estava apta para disputar o pleito eleitoral de 2016, o que foi confirmado pelo TRE em sede de recurso.
O Ministro ao votarem se basearam na nova regra estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal. Em março deste ano, o STF decidiu manter a aplicação da Lei da Ficha Limpa a políticos condenados por abuso de poder em campanha antes de 2010, quando a lei entrou em vigor. Na prática, o que o Supremo julgou foi a modulação dos efeitos da decisão de outubro, colocando marco temporal para a aplicação da lei.