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porto velho, sexta-feira 27 de junho de 2025
BRASIL - A duas semanas do fim do mandato do presidente Jair Bolsonaro, o governo federal publicou nesta sexta-feira (16) uma medida que libera a extração de madeira em terras indígenas.
O ato é uma "instrução normativa" que autoriza o chamado manejo florestal sustentável. Ela foi assinada pelos presidentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Eduardo Bim, e da Fundação Nacional do Índio (Funai), Marcelo Augusto Xavier.
Alvo de invasores e garimpeiros, as terras indígenas estão entre os principais redutos de conservação ambiental no país. Com as novas regras e as lacunas na fiscalização, especialistas temem que a medida facilite a exploração criminosa.
Qual a justificativa da Funai?
Em nota, a Funai afirma que a medida era uma "reivindicação antiga de diversas etnias e resultará em mais autonomia para os indígenas" e acrescenta que possibilitará a ampliação de "geração de renda nas aldeias de forma sustentável".
Segundo a fundação, a regulamentação "ajudará a combater as atividades de desmatamento ilegal em terras indígenas". Diz ainda que o manejo florestal "é estudado há mais de uma década por instituições e entidades ambientalistas e indigenistas como uma alternativa viável de geração de renda e emprego nas comunidades indígenas".
O g1 também procurou o Ibama, mas não havia obtido resposta até a última atualização deste texto.
O que diz a medida em 10 pontos:
Na prática, de acordo com Juliana de Paula Batista, advogada do Instituto Socioambiental (ISO), o documento abre margem para sérios impactos ambientais e aumento do desmatamento nessas terras.
Isso representa um flagrante tentativa de burlar a Constituição Federal e o Estatuto do Índio, que estabelecem que os recursos dos rios, lagos e solos pertencem exclusivamente aos povos indígenas.— Juliana Batista, advogada do ISO
De acordo com o artigo 231 da Constituição, "as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes".
Já o Estatuto do Índio, também citado por Batista, traz em seu artigo 18 a proibição da "prática da caça, pesca ou coleta de frutos, assim como de atividade agropecuária ou extrativa" em terras indígenas por pessoas não indígenas.