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Governo apresenta medidas para matas nacionais afetadas pelos incêndios

Medidas passam, por exemplo, pela elaboração de um relatório de ocorrências e pela aplicação da receita da madeira nessas matas.


NOTICIAS AO MINUTO

Publicada em: 19/10/2017 16:32:34 - Atualizado

O Ministério da Agricultura deu a conhecer, através de um despacho assinado pelo secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o conjunto de medidas destinadas à recuperação das Matas Nacionais afetadas pelos incêndios, que foi anunciado esta manhã e, entretanto, publicado em Diário da República.

Sublinhando que se impõe um “programa de intervenção específico que assegure o efetivo restauro dos ecossistemas e o restabelecimento rápido das respetivas funções essenciais”, o documento fala na criação de formações florestais de “especial importância ecológica e sensibilidade”.

Abaixo estão as medidas avançadas no despacho, para sua realização, num prazo de quatro meses, pelo Instituto de Conservação da Natureza e Florestas:

1 - Elaborar um relatório das ocorrências de incêndios que afetaram as Matas Nacionais de Leiria, Pedrógão, Urso, Dunas de Quiaios, Dunas de Vagos, Covilhã e Margaraça, com avaliação rigorosa da execução dos Planos de Gestão Florestal em vigor, bem como dos acontecimentos ocorridos e danos no património florestal, natural e edificado.

2 - Apresentar um programa de intervenção para o conjunto das Matas Nacionais referidas no ponto anterior, que contemple entre outras as seguintes questões:

2.1- Medidas de estabilização de emergência e de reabilitação dos ecossistemas a executar, no curto e médio prazo, nas áreas ardidas, nomeadamente: a)Prevenção de erosão e proteção dos recursos hídricos; b)Conservação e salvaguarda de espécies protegidas; c)Controlo e erradicação de espécies invasoras; d)Controlo fitossanitário; e)Recuperação de infraestruturas de gestão, rede viária e divisional.

2.2- Medidas de recuperação de longo prazo para as matas afetadas pelos incêndios, nomeadamente: a)Avaliação dos modelos de silvicultura e de organização territorial a privilegiar, em articulação com a revisão em curso dos planos regionais de ordenamento florestal; b)Revisão dos Planos de Gestão Florestal (PGF) em vigor; c)Elaboração de um programa de rearborização e acompanhamento da regeneração natural nas áreas ardidas, a rever periodicamente em função da resposta dos ecossistemas e do disposto nos PGF; d)Planeamento e execução das Redes de Defesa da Floresta Contra Incêndios, em estreita articulação com os Planos Distritais e Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios e os respetivos PGF.

3 – Elaborar um plano de cortes para extração e valorização de salvados, com prioridade para a madeira de melhor qualidade.

4 – Proceder à revisão do Programa de Ação para a Produção de Materiais Florestais de Reprodução nos Viveiros Florestais do ICNF, com reforço da produção de espécies autóctones, incluindo o pinheiro-bravo.

5 - Apresentar um plano de financiamento, através das receitas obtidas na gestão das Matas Nacionais identificadas no ponto 1, bem como do conjunto de projetos a executar através de fundos comunitários, para a execução das ações referidas nos pontos anteriores.


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