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INSS deve parar de cobrar documentos para manter pensões, entende Supremo Tribunal de Justiça

Idosa que recebe pensão por morte há mais de dez anos não pode ter benefício revisto...


REDAÇÃO/CONJUR

Publicada em: 19/11/2021 15:23:21 - Atualizado

BRASÍLIA – DF - Diante da decadência do direito à revisão, a 20ª Vara Federal Cível do Distrito Federal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pare de cobrar uma idosa a apresentação de documentos sobre pensões por morte que recebe de dois maridos falecidos como requisito para manutenção dos benefícios.

A idosa tem 92 anos, possui demência, e recebe os benefícios desde a década de 1980, não conseguindo agora apresentar os documentos para que as pensões sejam mantidas. Alegou a decadência da revisão dos benefícios previdenciários recebidos e consequentemente nulas as notificações encaminhadas pelo INSS, para afastar em definitivo a sua obrigação de apresentar qualquer documento à autarquia como exigência para o pagamento das pensões por morte.

Na decisão liminar, a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu destacou que, apesar do princípio da autotutela da Administração, que lhe permite revisão de seus atos independentemente de processo judicial, existem restrições a essa prerrogativa, como o lapso temporal.

Sendo assim, a magistrada ressaltou que, de acordo entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, para os benefícios concedidos desde o início da vigência da Lei 9.784/99, o prazo decadencial a incidir é o de dez anos, contados da data em que foi praticado o ato administrativo (ou da percepção do primeiro pagamento, conforme o caso).

O prazo decadencial de dez anos também deve ser aplicado quando o ato administrativo foi praticado anteriormente à vigência da lei de 1999. Nessa hipótese, conta-se o prazo a partir da entrada em vigor da nova legislação. Observadas tais regras, Mendes de Abreu entendeu que ocorreu a decadência do direito à revisão da pensão da idosa.

O advogado da pensionista, Paulo Liporaci, especialista em Direito Administrativo e sócio do Paulo Liporaci Advogados, enfatizou que, infelizmente, o INSS tem se utilizado do programa de revisão de benefícios de longa duração para praticar verdadeiras arbitrariedades contra os cidadãos brasileiros.

"A pretexto de promover a atualização cadastral, a autarquia convoca segurados com benefícios concedidos há décadas para apresentarem documentos extremamente antigos, sob pena do cancelamento ilegal das parcelas pagas. Essa conduta é ilícita e tem sido prontamente rechaçada pelo Poder Judiciário", concluiu Liporaci.


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