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porto velho, quinta-feira 11 de setembro de 2025
A Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) fez a entrega presencial do Prêmio José Maria da Silva Júnior de Jurisprudência Ambiental ao desembargador Miguel Monico Neto, da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia.
A premiação destaca decisões judiciais de relevante impacto na proteção do meio ambiente no Brasil. Já havia sido anunciada, mas o troféu físico só foi entregue ao desembargador na segunda-feira, 8 de setembro de 2025.
O desembargador Monico foi reconhecido por sua atuação em um Agravo de Instrumento que determinou a desocupação da Estação Ecológica de Samuel — unidade de conservação que havia sido invadida ilegalmente por produtores rurais. A decisão, que obteve o 2º lugar no Prêmio na edição 2024, representou um importante avanço na garantia da integridade das áreas protegidas.
É a terceira vez que o desembargador recebe este reconhecimento. “Compartilho com os desembargadores Roosevelt Queiroz Costa e Hiram Marques que me acompanharam no julgamento”, manifestou-se Monico ao segurar o troféu nas mãos.
A Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) é uma entidade sem fins lucrativos, criada em 1997, que congrega membros dos Ministérios Públicos Estaduais, Federal, do Trabalho e de Contas, com atuação na defesa do meio ambiente e da ordem urbanística em todo o território nacional.
O prêmio homenageia o procurador de Justiça José Maria da Silva Júnior, ex-vice-presidente da Abrampa, cuja trajetória foi marcada pela integridade e pelo compromisso inabalável com a causa ambiental.
Destaque na área
Em 2022, Miguel Mônico recebeu o prêmio do Concurso Nacional de Decisões Interlocutórias, Sentenças e Acórdãos sobre Meio Ambiente, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na época, o magistrado rondoniense sagrou-se vencedor na categoria “Mudanças climáticas, poluição atmosférica e emissão dos gases de efeito estufa”. Ele concorreu com mais de 50 decisões, tendo sido avaliados critérios de qualidade da fundamentação do ato judicial, o cumprimento das normas sobre a matéria ambiental em vigor no Brasil, a aplicação de normas internacionais que versam sobre o meio ambiente e a relevância coletiva e social dos atos sob análise.