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    porto velho, segunda-feira 3 de agosto de 2026

TSE derruba decisão do TRE e autoriza registro da candidatura de Acir Gurgacz

A decisão foi proferida durante o plantão do recesso forense, em processo que tem como relator o ministro Dias Toffoli...


Redação

Publicada em: 03/08/2026 11:29:31 - Atualizado

imagem - divulgação

PORTO VELHO - RO - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, concedeu uma medida de urgência que suspende os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), permitindo, de forma provisória, o reconhecimento da elegibilidade do ex-senador Acir Gurgacz até a análise final do recurso apresentado por sua defesa.

A decisão foi proferida durante o plantão do recesso forense, em processo que tem como relator o ministro Dias Toffoli. Com a medida cautelar, fica sem efeito, por ora, o acórdão do TRE-RO que havia rejeitado o Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE).

Ao analisar o caso, Nunes Marques entendeu que a defesa apresentou fundamentos jurídicos suficientes para justificar a concessão da tutela de urgência. O principal argumento está baseado na alteração promovida pela Lei Complementar nº 219/2025, que modificou dispositivos da Lei Complementar nº 64/1990, redefinindo a forma de contagem do prazo de inelegibilidade para condenações relacionadas a crimes contra o sistema financeiro nacional.

Segundo a defesa, o período de oito anos de inelegibilidade deve ser contado a partir da condenação por órgão colegiado, entendimento que, se confirmado, levaria ao encerramento da restrição eleitoral de Acir Gurgacz em 27 de fevereiro de 2026.

Na decisão, o ministro destacou que o ex-senador foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal exclusivamente pelo crime previsto no artigo 20 da Lei nº 7.492/1986, que trata de infrações contra o sistema financeiro nacional. Para o magistrado, em análise preliminar, o TRE-RO teria aplicado ao caso regras mais rigorosas destinadas a condenações por crimes contra a Administração Pública, hipótese distinta da situação enfrentada pelo ex-parlamentar.

Outro ponto considerado pelo presidente do TSE foi a possibilidade de prejuízo irreparável caso a decisão regional permanecesse produzindo efeitos. O ministro observou que o calendário eleitoral já se encontrava em fase decisiva, com a realização das convenções partidárias, circunstância que poderia impedir a participação de Acir Gurgacz na formação das chapas e comprometer seus direitos políticos antes da apreciação definitiva do recurso.

Diante desse cenário, Nunes Marques determinou a suspensão da decisão do TRE de Rondônia até que o Tribunal Superior Eleitoral conclua o julgamento do recurso ordinário, mantendo, por enquanto, os efeitos da medida cautelar em favor do ex-senador.


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