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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
Foto: divulgação
BRASIL - Uma decisão proferida pelo desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, determina de forma imediata a retomada do Concurso da Polícia Rodoviária Federal. Na decisão, o desembargador entende que não há existência de ilegalidade apontada pela Ação Civil Pública movida contra a aplicação das provas do concurso.
Em seu perfil pessoal, no twitter, o diretor-geral da PRF comemorou a retomada do Concurso: Confira abaixo
O Concurso que oferta 500 vagas foi suspenso por decisão judicial na última quarta-feira, 20 de fevereiro, após decisão liminar determinada pela 2ª Vara Federal do Ceará atendendo a uma Ação Civil Pública. A suspensão do Concurso PRF se deu por conta da restrição da prestação das provas que o edital impôs aos candidatos.
A aplicação das provas foi feita apenas em estados onde o edital previa vagas, ferindo assim um princípio legal que afirma que os concursos de nível Federal devem ser aplicados em todos os estados e no Distrito Federal.
Com a decisão, a União, através da Advocacia-Geral da União, entrou com um agravo e o TRF 5 proferiu determinação tornando sem efeito a decisão de suspensão do Concurso.
Na decisão, o desembargador Vladimir Souza discorre que a determinação da 2ª Vara Federal do Ceará não entendeu que a regra (a que impõe aos candidatos a realização de provas no mesmo local em que desejam concorrer às vagas) não observa os critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
Conforme a decisão do desembargador, o histórico dos concursos da PRF é que a falta de adaptação de muitos nomeados colabora para um alto número de pedidos de remoção e transferência.
Entre as justificativas apontadas na decisão, a regra do edital assegura que o candidato realize prova no local onde informa que deseja ser lotado evitando que as vagas deixem de ser preenchidas por pessoas que não tenham interesse efetivo em trabalhar naquela localidade.
Entenda o caso!
Parte da decisão do TRF 5
…considerando não existir ilegalidade ou lesão a qualquer princípio constitucional, deve ser reforma/cassada a tutela de urgência preferida pela 2ª Vara Federal do Ceará.
Por fim, como informado, a mora do Juízo da 2ª Vara Federal do Ceará, que delongou por quase dois meses a análise da tutela de urgência requerida, tornou impossível o seu cumprimento, razão pela qual, mostra-se demasiadamente desproporcional e irrazoável o refazimento da etapa já realizada, a qual era impossível cancelar em um dia útil.
Dessa maneira, deve ser cassada (até pela perda do objeto gerada pela própria decisão judicial intempestiva) a decisão ora agravada (id. 4058100.14545389). Requer, assim, seja deferido o efeito suspensivo ao presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, sustando-se de imediato a decisão recorrida, e ao final seja provido o presente recurso para reformar em definitivo a decisão agravada.
Divulgação do Resultado PRF
O Cespe/Cebraspe, banca organizadora do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) negou que tenha publicado na segunda-feira, 25 de fevereiro, o Gabarito Oficial do concurso do Departamento. A imagem do que seria o “gabarito definitivo” do concurso da PRF indica que 12 questões da prova teriam sido anuladas. Com a retomada do concurso, a expectativa é que o resultado seja divulgado entre esta quarta-feira e a quinta-feira, 28 de fevereiro.
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Fonte: Estratégia Concursos