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    porto velho, quinta-feira 16 de outubro de 2025

Justiça Eleitoral decide que baixa votação não prova fraude à cota de gênero

O magistrado ressaltou que votações modestas podem ocorrer por diferentes fatores, como falta de recursos ou baixa visibilidade, sem que isso configure fraude...


TUDORONDONIA

Publicada em: 25/09/2025 17:26:55 - Atualizado

Foto: Reprodução

Rolim de Moura (RO) — A 15ª Zona Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600537-41.2024.6.22.0015, movida pelo Ministério Público Eleitoral contra candidatas do Podemos de Novo Horizonte do Oeste nas Eleições 2024. 

O juiz responsável destacou que o pequeno número de votos obtidos por candidatas não é suficiente, isoladamente, para comprovar fraude à cota de gênero.

Segundo a decisão, a acusação sustentava que as candidaturas de Maria da Penha Carmo Poppe e Maria Delurce Flores dos Santos seriam fictícias, lançadas apenas para cumprir a exigência legal de 30% de mulheres nas chapas proporcionais. 

Entretanto, as provas demonstraram que houve atos efetivos de campanha, como participação em reuniões, distribuição de materiais eleitorais e uso de redes sociais, o que afasta a presunção de artificialidade.

O magistrado ressaltou que votações modestas podem ocorrer por diferentes fatores, como falta de recursos ou baixa visibilidade, sem que isso configure fraude. Com base no princípio do in dubio pro sufragio, a sentença manteve a legitimidade das candidaturas e rejeitou o pedido do Ministério Público.

A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RO, reforça que a configuração de fraude à cota de gênero exige provas robustas e inequívocas, não podendo se apoiar apenas na baixa votação das candidatas.


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