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Carta ao Desembargador Renato Mimessi - Por Luciana Oliveira

​CARTA AO DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI


Rondonoticias//POR LUCIANA OLIVEIRA

Publicada em: 23/02/2018 11:34:53 - Atualizado



RONDÔNIA - Excelentíssimo Senhor Desembargador,

Espero com linguagem que qualquer um possa entender, demonstrar a tristeza e indignação com o artigo de sua autoria intitulado “O auxílio-moradia e a cortina de fumaça.”

Vivi para ver desmoronar a romântica mentirosa ideia de que magistrados decidem o que é a verdade, porque primam por ela.

“Se imaginarmos que um imenso lança-perfume deixou quase todo mundo doidão nesses tempos de carnaval”, disse. Com todo respeito, o senhor deve ter inalado sem moderação.

Vamos aos fatos.

E, por favor, espero que não receba meu contraponto como a ministra Carmem Lucia, como um “desacato à justiça”, pois o tema nada tem a ver com justiça, mas com privilégio.

Para defender a imoralidade do auxílio-moradia, Vossa Excelência insinua que os críticos aos ‘penduricalhos’ da magistratura mais que injustos, mentem, desinformam.

Quem restringe o debate ao direito advindo da Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN), uma lei complementar de 1979 é Vossa Excelência.

O Brasil não condena indenização a juízes que precisam arcar com o aluguel da moradia.

A pouca-vergonha se estabeleceu quando um grupo de juízes pediu e o ministro Luiz Fux, em decisão liminar de setembro de 2014, concedeu não só aos autores, pois estendeu o auxílio-moradia a todos os juízes federais do país.

Isso aconteceu Excelência, graças à imprensa alternativa que revelou a queda de braço entre o judiciário e governo por um aumento que ultrapassava o teto do funcionalismo público.

O próprio juiz Sérgio Moro admitiu que o auxílio-moradia foi uma ‘gambiarra’ para compensar “a falta de reajuste dos vencimentos desde 1 de janeiro de 2015 e que, pela lei, deveriam ser anualmente reajustados.”

Então, desembargador, não desinforme a sociedade, porque a questão que coloca o judiciário numa situação de cobrança e chacota não é o direito ao auxílio-moradia a juízes que precisam de moradia, mas o sórdido e desavergonhado ‘jeitinho’ dos intocáveis fazer de um privilégio ilegal, imoral e repugnante, como o auxílio moradia a quem tem residência própria nos mais luxuosos condomínios da cidade se tornar algo moral, legal e ético.

A revolta é a motivação da extensão do benefício, inclusive a marido e mulher que vivem sob o mesmo teto e são membros do judiciário.

Vossa excelência apela ao bom senso no artigo, mas em nenhum momento cita esse aspecto vergonhoso da concessão do benefício.

A cortina de fumaça a que se referiu é explícita em textos como o de Vossa Excelência que só potencializam a polêmica, portanto, o judiciário não está na parede para abafar a Operação Lava Jato e pior seria se a sociedade não questionasse a ampliação da benesse.

“A quem interessa isso? Quem está por trás dessa onda, que avilta injustamente a magistratura?” perguntou Vossa Excelência.

Ora, a todos nós que pagamos o auxílio-moradia, um impacto de 800 milhões de reais no orçamento.

O propósito da reação e não agressão ao judiciário, como insinua, é garantir auxílio-moradia só a quem precisa de moradia. Simples assim.

Fazer valer dispositivos constitucionais que limitam: “I) a remuneração e o subsídio dos servidores somente podem ser fixados por lei específica (art. 37, X); II) os membros de Poder devem receber seus vencimentos em parcela única (art. 39, §4º); III) as únicas exceções ao limite remuneratório são parcelas de caráter indenizatório (art. 37, XI e §11).”

Juiz que tem casa própria quer ser indenizado pelo quê?

Cabe aqui ressaltar a analogia descabida que Vossa Excelência construiu com o auxílio-transporte de trabalhadores que jamais saberão o que é viver no andar de cima da pirâmide social.

“Aplicando-se esse raciocínio a outras situações semelhantes, significaria dizer que somente teria direito ao auxílio-transporte o trabalhador que não tenha qualquer tipo de condução, o auxílio-alimentação só seria devido a quem não tem o que comer e o auxílio-saúde somente poderia ser pago a quem está doente”, disse.

Mas, é exatamente assim, com exceção do auxílio-alimentação.

Como desembargador, Vossa Excelência jamais deveria fazer uma comparação tão esdrúxula, quanto desarrazoada dessa.

Pior que essa analogia, só a justificativa de Vossa Excelência para escolher Rondônia como porta de entrada à carreira na magistratura. É até ofensivo dizer que só veio e outros vieram para cá por causa do auxílio-moradia.

Todos sabem que procuram emprego em ‘plaga’ distante, pobre de tudo, os que não encontram oportunidade em outro lugar e os que gostam de aventuras.

Vossa Excelência deixa claro que veio só pelo auxílio-moradia.

“Em Rondônia, desde a implantação do Poder Judiciário, julho de 1982, já havia a promessa e a previsão legal do pagamento do auxílio-moradia e, diga-se, se não houvesse, certamente muitos não teríamos vindo prestar concurso nestas plagas, onde era dificílimo encontrar uma casa digna para morar, pela falta de oferta.”

Com sua sinceridade, retruco: é uma desgraça a qualquer jurisdicionado suportar a decisão de um juiz que insinua desprezo à comarca em que atua, enaltecendo a motivação financeira.

Numa conversa de boteco, a declaração de Vossa Excelência pode gerar até gargalhadas, mas publicada na imprensa ofende e humilha.

Além do mais, Vossa Excelência esqueceu de declinar em seu artigo qual o dispositivo de que lei estadual está previsto o auxílio moradia a magistrados ou a qualquer servidor público que possua casa própria, sobretudo em condomínios de alto luxo no Estado de Rondônia.

Vossa excelência reclama que “de uma hora para outra, passaram a ser achincalhados por manifestações inconsequentes, inclusive e surpreendentemente, partindo de ministros de tribunais superiores aos meios de comunicação, bem como em razão de normas administrativas precipitadas, de validade legal questionável, concebidas.”

Ocorre que os juízes têm o poder de dizer o direito, não de controlar a opinião pública.

“Para os críticos de plantão e legisladores por usurpação, a previsão de que o auxílio-moradia somente deva ser pago para quem não tem casa soa como música agradável. Mas pensem junto comigo espertinhos: não bastaria ao juiz vender a sua casa para fazer jus a ele de novo?”, sugeriu.

O que é isso desembargador? Seria apologia à diabólica esperteza que corrói as instituições públicas e privadas do País e que gera toda sorte de arrivismo?

Vossa Excelência argumenta ainda que o auxílio-moradia é também uma espécie de compensação por “restrições de toda ordem” que sofrem os magistrados.

“Os magistrados precisam sim ser recompensados adequadamente pela importância do seu trabalho e pelas diversas limitações que lhes são impostas e para isso devem ser bem pagos pelo Poder Público, já que necessitam ser bem preparados, informados, atualizados, exercer representação do Poder Judiciário, e tudo isso tem elevado custo”, disse.

E mais, alega que “a autonomia e independência que se exige do juiz pressupõe que seja a ele garantida remuneração que lhe permita uma vida digna e compatível com o padrão que deve ter um agente político”.

E aqui pergunto como Vossa Excelência enxerga, por exemplo, a remuneração de policiais, professores e médicos, tão vitais quando o poder judiciário ao País?

Vossa Excelência lembrou dos professores, mas disse que não tem nada a ver com o fato de serem tão mal remunerados e trabalhar em condições mais indignas que as dos banheiros dos órgãos do judiciário.

Ao atribuir à corrupção as mazelas do país, Vossa Excelência cita todos, menos o judiciário, como se este poder fosse irretocável e intocável.

“O que recentemente veio à tona foi o conhecimento de que os principais partidos políticos, por meio da maioria dos seus dirigentes e caciques, a maior empresa estatal brasileira (motivo de tanto orgulho), as maiores empresas privadas na área de alimentação e construção civil do Brasil, Ministros de Estado, Governadores, Secretários de Estado, Prefeitos, muitos parlamentares de alto escalão, inclusive líderes e Presidentes das Casas Legislativas do Senado e Câmara dos Deputados, estavam (e talvez até continuem) em conluio, integrando uma grande quadrilha de lesas-pátrias, que há muito está saqueando as riquezas do Brasil em benefício próprio e visando a sustentar projetos políticos pessoais de manutenção e permanência no poder.”

Em contradição, Vossa Excelência diz que “O fato é tão grave e de tal monta, que os princípios constitucionais e os instrumentos legais disponíveis chegaram a um nível de tensão nunca visto, próximos da ruptura.”

Se houver mais violações de direitos, só ao judiciário caberá a culpa.

Vossa Excelência afirma que o combate à corrupção se intensificou “a partir de uma ação penal que começou de certa forma despretensiosa e logo transformou-se na “Operação Lava Jato”, que trouxe tanta sujeira à tona, que surpreendeu o mundo todo.”

O Ministério Público Federal e o Juiz Moro são endeusados quando diz que “começaram a nos apresentar um sem número de bandidos de colarinho branco, empresários e políticos poderosos e estes rapidamente começaram a parar atrás das grades.”

Vossa Excelência reclama de excesso de recursos que geram prescrição de crimes e ridiculariza o trabalho de bancas de advocacia, dois argumentos medíocres, tendo em vista que a demora na análise de recursos promove a impunidade

Vossa Excelência diz que nas leis estaduais que criaram o auxílio-moradia deram ao benefício o caráter geral e indenizatório que deve mesmo ter e que isto sempre foi reconhecido e aceito pela doutrina e jurisprudência. Mas indenização de quê? Do fato de possuir casas suntuosas em condomínios de alto luxo?

A vesga compreensão do digníssimo Desembargador bate no teto da lógica e da razoabilidade quando diz que “outra conversa mole que se tem repetido à exaustão, na maior parte das vezes de forma conscientemente mal intencionada, surge quando somam o valor do auxílio-moradia com o subsídio: “ultrapassou o teto! É ilegal!”. Como de forma conscientemente mal intencionada? Se de fato o auxílio moradia não tem nada de indenizatório, pois os beneficiários possuem casa própria e se o valor é pago como subterfúgio da falta de reajuste de vencimento, o óbvio seria tributar tal verba.

Porém, além de receber verba categoricamente ilícita e imoral, a magistratura ainda se nega a pagar o respectivo imposto de renda incidente nesta monstruosidade.

Agora vá, você, mero mortal fazer um negócio desses para ver o que acontece com teu CPF e tua ficha cadastral.

Deste modo, um debate simples em face de um assunto relativamente banal expôs o caráter e a carnadura de pânico e de mentiras da magistratura brasileira, que pôs a cara para fora do secular gabinete em explícito apoio ao Golpe e agora está às turras para pagar a conta, pois em política, aqui se faz e aqui se paga. E esse é o preço.

Para finalizar, Vossa Excelência disse que “Magistrados são agentes políticos especiais”.

Se, por vezes, o juiz deixar vergar a vara da justiça, que não seja sob o peso das ofertas, mas sob o da misericórdia.


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