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porto velho, terça-feira 23 de setembro de 2025
Porto Velho, RO – O Conselheiro do Tribunal de Contas, Francisco Carvalho, determinou que a Superintendência de Gestão de Pessoal do Governo de Rondônia, suspenda no prazo de 15 dias o pagamento dos proventos de pensão do senhor Humberto da Silva Guedes, ex-governador do Território Federal de Rondônia.
O pensionamento foi garantido em lei em 1993, mas dez anos depois o Tribunal de Contas do Estado considerou ilegal o ato concessório de pensão mensal e vitalícia e negou o registro. Os advogados do ex-governador recorreram e conseguiram suspender a decisão através do Tribunal de Justiça do Estado.
Os embates judiciais sobre a questão continuaram até 2020 quando o STF deu ganho de causa ao Estado de Rondônia no processo contra a pensão do ex-governador (julgamento do RE n. 863413 que arquivou o Mandado de segurança n. 0005228-16.2013.822.0000 que suspendia a decisão do TCE-RO).