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Servidores contratados até 15/03/87 que mudaram de regime são beneficiados pela Lei 13.681


Publicada em: 13/07/2018 15:38:36 - Atualizado

RONDÔNIA - Os servidores que foram contratados até 15 de março de 1987 e que mudaram de regime de celetistas para estatutários serão beneficiados pela transposição com a conversão da Medida Provisória 817 na Lei Federal nº 13.681, de 18 de junho de 2018.

O entendimento é da própria CEEXT – Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Roraima.

Ao receber em Brasília a presidente do Sintero, Lionilda Simão, e a secretária de Assuntos Jurídicos do sindicato, Judith dos Santos Campos, os integrantes da Comissão confirmaram que esses servidores são atendidos na Lei pelo artigo 2º, inciso IX, quando diz: “ Art. 2º Poderão optar pela inclusão nos quadros em extinção a que se refere esta Lei: IX - os servidores abrangidos pela Emenda Constitucional nº 60, de 11 de novembro de 2009, que, até a data da publicação do deferimento da opção no Diário Oficial da União, tenham mudado de regime jurídico administrativamente ou em razão de aprovação em concurso público para o mesmo cargo ou cargo equivalente, ou ainda para a mesma carreira, observado o § 3º do art. 8º desta Lei, desde que não interrompido o vínculo com o Estado de Rondônia;”.

O presidente da Comissão, Eric Patrik Almeida, disse às diretoras do Sintero que esses servidores podem ficar tranquilos, e que agora é preciso apenas aguardar o decreto de regulamentação da Lei para que eles sejam enquadrados como servidores federais do Ex-Território.

Segundo ele, havia uma indefinição quanto ao enquadramento desses servidores porque na União não existe a figura do servidor celetista.

A presidente do Sintero, Lionilda Simão, considerou esse reconhecimento uma vitória importante na luta pela transposição. “Garantindo textualmente esse direito, a lei resolve o problema de muitos servidores que não tinham uma definição quanto ao seu enquadramento”, disse.

Lionilda Simão reafirmou o compromisso do Sintero com a luta pela transposição, tanto dos que estão sendo reconhecidos administrativamente, quanto daqueles que precisam de ação judicial, como os que foram contratados de 16/03/1987 a 31/12/1991.

“Nossa luta não terá trégua até que todos os servidores que têm direito pela Emenda Constitucional nº 60 sejam beneficiados pela transposição”, finalizou a presidente do Sintero.

Autor: Assessoria de Imprensa - Sintero


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