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porto velho, sábado 25 de abril de 2026

JI-PARANÁ, RO - Os julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) analisaram as apelações criminais sobre duas tentativas de homicídios ocorridas na zona rural de Ji-Paraná. A decisão manteve a condenação de ambos os réus, porém, enquanto a pena de um deles foi confirmada em 38 anos, a do outro foi redimensionada de 18 anos e 8 meses para 16 anos, 10 meses e 21 dias de reclusão. O redimensionamento ocorreu porque foi aplicada a compensação entre a confissão e as agravantes, além de reconhecer a atenuante da menoridade relativa à época dos fatos.
Nos recursos de apelações, as defesas dos réus pleitearam diversos ajustes na dosimetria das penas. O réu que teve a pena mantida solicitou o afastamento de notas negativas sobre sua conduta social e a revisão das frações de aumento pela reincidência. Já a defesa do segundo réu buscou o reconhecimento da confissão espontânea como fator preponderante para reduzir a punição e o reconhecimento de crime continuado.
Durante a análise do caso, diante das provas, o relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, negou o pedido de "crime continuado" para ambos, entendendo que houve concurso formal imperfeito, pois os réus agiram com desígnios autônomos para matar cada uma das vítimas individualmente. Para o réu com a maior pena, pesou o fato de possuir diversas condenações anteriores e ter planejado o crime enquanto já cumpria pena por outros delitos.
Os crimes aconteceram na noite de 13 de fevereiro de 2024, na Linha Universo 1 zona rural do município de Ji-Paraná/RO. Segundo o processo, a motivação foi uma disputa entre grupos criminosos. As vítimas haviam publicado fotos em redes sociais fazendo gestos alusivos a um grupo rival ao dos agressores. Sob ordens vindas de dentro do presídio Agenor Martins de Carvalho, os réus atraíram as vítimas com a falsa promessa de que elas seriam perdoadas caso gravasse um vídeo de retratação.
Elas foram levadas para um local ermo e escuro, onde foram atingidos disparos na região da nuca e face. Elas sobreviveram após conseguirem socorro com moradores da região e receberem atendimento médico hospitalar.
O julgamento do caso ocorreu entre os dias 13 e 17 de abril de 2026, em sessão eletrônica. Participaram do julgamento, os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz (relator da apelação), Adolfo Theodoro Naujorks e Álvaro Kalix Ferro.
Apelação Criminal n. 7001708-25.2024.8.22.0005