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porto velho, sábado 23 de novembro de 2024
O Ministério Público de Rondônia ajuizou Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa contra o Município de São Miguel do Guaporé e o Prefeito Cornélio Duarte de Carvalho, em razão de omissão administrativa na promoção de medidas que visam à garantia de acessibilidade nas calçadas da cidade de São Miguel.
A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Jônatas Albuquerque Pires Rocha, em razão de problemas relacionados à falta de acessibilidade nas calçadas que perfazem o centro comercial da cidade. Na região, não são observadas normativas legais e técnicas de acessibilidade e mobilidade urbana, segundo determinações da ABNT NBR, havendo, ainda, ocupação ilícita de calçadas, causando embaraço ao livre trânsito de pedestres.
Conforme argumenta o Ministério Público, ao longo dos três anos em que vem tentando obter solução para a questão, foram realizadas diligências que constataram a precariedade das calçadas; o uso indevido desses espaços para a exposição de mercadorias, desnível das calçadas e obstáculos que impedem o ingresso de cadeirantes, em decorrência da ausência de rebaixamentos adequados que garantam acessibilidade, conforme disposto na norma técnica ABNT NBR 9050:2015.
Na ação, o MP requer a condenação do Município de São Miguel, visando à garantia do direito fundamental de acessibilidade, sendo o Município obrigado a elaborar e implantar Projeto Arquitetônico Municipal de Calçadas Urbanas, considerando todos os logradouros públicos dos bairros e distritos e, posteriormente, observando as determinações da norma ABNT NBR 9050: 2015; além de leis federais e municipais que tratam do tema.
O Ministério Público também pede que a Administração Municipal seja obrigada a construir e adequar, aos padrões de acessibilidade definidos em lei, as calçadas ou passeios públicos de acesso a todos os prédios públicos instalados em seu território político ou de concessionárias de serviço público. Outro pedido é para que o Município proceda a fiscalização para reprimir a construção de calçadas fora dos padrões, entre outras medidas.
O MP requer, ainda, ante a omissão do Prefeito em adotar providências para a garantia da acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência, que seja julgado procedente o pedido para condenar Cornélio Duarte de Carvalho pela prática de atos de improbidade administrativa que afrontam os princípios da Administração Pública.