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porto velho, sábado 30 de novembro de 2024
RONDÔNIA-O Juízo da 1ª. Vara Genérica da Comarca de Buritis determinou a reintegração de posse da Fazenda Buritis, invadida há quase 15 anos por membros da Liga dos Camponeses Pobres (LCP), na zona rural da cidade. O imóvel está localizado na Gleba Rio Alto, e possui área superior a 2,3 mil hectares.
Cabe recurso.
Segundo o Juízo, a área foi “violentamente” invadida por sem-terras, ou seja, através da utilização de “crueldade contra os trabalhadores da fazenda, destruição de plantações, incêndio em casas, tratores, implementos agrícolas, morte de animais, e, por fim, com derramamento de sangue e mortes dos dois lados”.
Segundo os donos da fazenda, os invasores originários já não se encontram mais no imóvel, pois venderam os lotes invadidos para terceiros, pois sabiam que a área tinha dono, “assumindo de má-fé a condição de invasores, em negócio extremamente lucrativo, fomentando, assim, a prática criminosa que se instalou no País, muitas vezes com o apoio velado de autoridades públicas”.
Apesar do litígio ter se estabelecido em 2008, apenas em abril de 2015 foi possível a realização de um Laudo de Levantamento Ocupacional pelo INCRA/RO, diante do acentuado grau de risco gerado pelos confrontos, após a notícia de que um grande número de foragidos da justiça estava infiltrado em meio aos invasores.
Em 2008, a área foi alvo de um objeto de reintegração de posse, julgada procedente pela 1ª. Vara Cível de Buritis e teve grande repercussão nacional por causa dos confrontos, tendo inclusive a mediação do conflito pela Ouvidoria Agrária Nacional, que chegou a prometer comprar a área e doá-la aos invasores.
A aquisição da área pelo Governo Federal nunca ocorreu e durante todos esses anos a fazenda ficou esbulhada, aguardando a decisão da Justiça. Os posseiros foram ouvidos no processo e disseram que são pequenos agricultores do Acampamento Élcio Machado, em Monte Negro e que sobrevivem apenas do labor rural, do cultivo de subsistência e do gado leiteiro.
Por isso, pediram ao Juízo que fossem indenizados pelos donos da fazenda em aproximadamente R$ 360 mil. O pedido não foi aceito pelo Juízo que vê o movimento dos sem-terras com outros olhos. Além de negar o pedido indenizatório, o Juízo determinou a perda de todas as benfeitorias realizadas pelos invasores e deu 90 dias de prazo para que eles desocupem a área ´voluntariamente´.
“Como se vê, no presente caso, a ocupação promovida pelos requeridos é pública, notória e confessada, engendradas em movimento orquestrado, o que por si só, afasta a possibilidade de que os mesmos possam pretender qualquer proteção possessória (...)”, diz trecho da sentença.