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MP obtém liminar para o início da reestruturação do abrigo municipal de animais em Ariquemes

Segundo se apurou ao longo da investigação do MP, o Município de Ariquemes/RO não possui uma política pública estruturada para o acolhimento de animais em situação de rua


MP RO

Publicada em: 27/07/2022 15:01:14 - Atualizado


RONDÔNIA - Uma importante vitória na defesa da causa animal foi conquistada pelo MP junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Em sede de agravo de instrumento, a 2ª Promotoria de Justiça de Ariquemes obteve liminar para obrigar o Município a retomar gradualmente a gestão do abrigo de animais em situação de risco e abandono, atualmente sob responsabilidade da ASAMAR – Associação dos Amigos dos Animais de Ariquemes.

Segundo se apurou ao longo da investigação do MP, o Município de Ariquemes/RO não possui uma política pública estruturada para o acolhimento de animais em situação de rua. Por conta disso, esse serviço público vinha sendo prestado pela ASAMAR, em espaço cedido pelo próprio Poder Público nas dependências do Centro de Controle de Zoonoses local.

Ocorre que essa situação acabou por representar uma transferência de um encargo público para uma associação privada.

Além disso, em inspeção realizada pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária de Rondônia, foi identificado que tanto as instalações do Centro de Controle de Zoonoses de Ariquemes/RO e especialmente o local destinado ao acolhimento de animais não cumprem os requisitos sanitários mínimos de acordo com as normas técnicas expedidas pelo órgão competente.

Acolhendo esses argumentos, o TJRO deferiu a tutela de urgência solicitada pelo Parquet, determinando que o Município de Ariquemes/RO “providencie, imediatamente, a alimentação necessária e adequada, o regular atendimento por médico veterinário e fornecimento controlado de medicamentos aos animais que se encontrarem abrigados no bem público do Centro de Controle de Zoonoses onde estão as instalações da Associação dos Amigos dos Animais de Ariquemes/RO, até que haja a total retomada e assunção do serviço público pelo ente municipal; e, no prazo de 30 dias, seja construído provisoriamente um gatil com capacidade para abrigar pelo menos 50 gatos, procurando seguir as recomendações técnicas do Conselho Federal de Medicina Veterinária quanto à estrutura predial mínima para abrigos, sob pena de sequestro.”

A ação civil pública ajuizada pelo MP pede ainda que o Município de Ariquemes/RO apresente um projeto técnico visando à reestruturação e ao aprimoramento da política pública relacionada ao acolhimento adequado de animais em situação de risco e abandono nas ruas. Nesse projeto, deverá constar:

a) os encaminhamentos que o Município pretende realizar, envolvendo desde o planejamento orçamentário, adoção de medidas materiais urgentes (compra de ração, limpeza do local, campanhas de vacinação e castração, adoção consciente, fornecimento de medicamentos etc.) e, em especial, de maneira concreta, o planejamento estratégico para o enfrentamento racional e eficaz do problema tratado na reunião com MP, de forma holística, resolutiva e administrativamente factível considerando a complexidade do assunto.

b) o detalhamento de medidas sobre a regularidade sanitária e laboral do espaço, eventual ampliação da capacidade do canil e do gatil, instituição de políticas permanentes de atenção aos animais em abandono, diálogo com a sociedade civil, relacionamento institucional com apoiadores privados entre outros.

O MP seguirá fiscalizando o cumprimento da ordem judicial pela municipalidade nos próximos dias.



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