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    porto velho, quinta-feira 28 de novembro de 2024

PF cumpre mandados contra associação criminosa dedicada a crimes ambientais em terras indígenas

A justiça determinou ainda, a indisponibilidade de bens de aproximadamente R$ 120 milhões.


PF

Publicada em: 10/02/2023 14:13:03 - Atualizado


RONDÔNIA - A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira (9), com o apoio da Receita Federal, a Operação Trap Coin, com objetivo de reprimir crimes financeiros e desarticular organização criminosa dedicada a fraudes milionárias envolvendo criptoativos, com base em Cacoal.

A operação cumpre 28 mandados de busca e apreensão nos estados de Rondônia, São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Bahia. A justiça determinou ainda, a indisponibilidade de bens de aproximadamente R$ 120 milhões.

Em Rondônia, os policiais federais cumprem cautelares nas cidades de Porto Velho, Cacoal, Rolim de Moura e em Nova Brasilândia D’Oeste. Também estão sendo cumpridas ordens judiciais em Artur Nogueira (SP), Campo Grande (MS), Juína (MT) e Teixeira de Freitas (BA).

Além da busca e apreensão, a Justiça Federal de Rondônia determinou também a indisponibilidade de bens, entre veículos, imóveis, ações, ativos virtuais e outros ativos financeiros, além de dinheiro, montante movimentado em criptomoedas pelo grupo criminoso.

As investigações começaram no final de 2021, após a Polícia Federal receber relatos de que um dos investigados, posteriormente identificado como líder do grupo, que mora em Cacoal, estava, por si e por meio de empresas sob seu domínio, captando recursos de terceiros a pretexto de aplicações financeiras, calcado na oferta pública de contrato de investimento vinculado à especulação no mercado de criptomoedas, com a previsão de insustentável retorno sobre o capital investido. Havia promessas iniciais de retorno garantido de 300% em 120 dias, ulteriormente modificado para 100% em 21 dias ou 33 dias.

Além da suposta rentabilidade do capital injetado pelas vítimas, havia um sistema progressivo de bonificação em casos de indicação de terceiros a também operarem criptoativos com a empresa, com oferecimento de percentual dos supostos ganhos dos terceiros e de itens e bens de luxo na medida em que ocorriam as indicações.

As diligências realizadas pela Delegacia de Polícia Federal em Ji-Paraná revelaram que originariamente a captação ocorreu de forma presencial apenas na região central de Rondônia, mas, após impulsionamento de anúncios públicos em redes sociais e contratação de personalidades públicas para publicidade de uma das empresas capitaneadas pelo líder da organização criminosa, passou a ocorrer indistintamente em ambiente virtual, havendo vítimas espalhadas por todo o Brasil e, inclusive, em outros países.

Conforme a investigação, as empresas operacionalizavam uma pirâmide financeira ou “esquema Ponzi”. Os recursos captados das vítimas não foram utilizados para realizar os investimentos prometidos, sendo, na verdade, revertidos em prol da sustentação da pirâmide financeira e do enriquecimento pessoal e ilícito dos próprios integrantes da organização criminosa, que passaram a ostentar um padrão de riqueza totalmente incompatível com os rendimentos auferidos, valendo-se de diversos estratagemas de lavagem de capitais.

Houve inclusive, segundo a Polícia, a criação de um ativo virtual próprio e de uma corretora de ativos virtuais, unicamente com o propósito de expandir o esquema criminoso e angariar mais pessoas.

O esquema fez inúmeras vítimas, que, após requererem os saques do capital investido e dos rendimentos que, embora hoje se saiba terem sido fictícios, acreditavam ter acumulado, recebiam dos investigados as mais diversas justificativas, atribuindo problemas a terceiros.

Dentre as justificativas dadas houve uma que mencionava suposto “bloqueio” em exchange de grande porte e em operação no Brasil, que, após oficiada, informou que o líder da organização e suas principais empresas não eram sequer usuários da plataforma.

Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de organização criminosa, instituição financeira clandestina, gestão fraudulenta e temerária, emissão ilegal de valores mobiliários sem registro prévio, sonegação fiscal e lavagem de capitais, cujas penas somadas podem chegar a 62 anos de prisão.


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