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porto velho, sexta-feira 22 de novembro de 2024
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter advogados e delegados no rol de denunciados por corrupção. Eles pediam que o tribunal declarasse a ilegalidade da interceptação aos telefones dos advogados e da quebra do sigilo das comunicações dos escritórios alegando ofensa à inviolabilidade do local de trabalho de advogados. Mas o tribunal entendeu, por unanimidade, que analisar o pedido obrigaria a corte a reavaliar provas, o que é vedado ao STJ pela Súmula 7.
Venceu o voto do ministro Sebastião Reis Júnior, relator. Segundo ele, o tribunal de origem entendeu que não houve ilegalidade nos grampos e na quebra do sigilo telefônico nem provas de que a Polícia Civil agiu de má-fé no episódio.
Os advogados e o delegado são acusados de ajudar uma quadrilha que furtava apartamentos de luxo no Recife. De acordo com a denúncia do Ministério Público, os advogados foram gravados oferecendo R$ 300 mil ao delegado para que ele beneficiasse os acusados de integrar a quadrilha.
Para os advogados, a Polícia Civil, ao requerer os grampos e a quebra do sigilo, não informou ao juiz responsável pelo caso que o alvo eram advogados. Os investigadores apenas disseram que se tratavam de outros suspeitos de integrar a quadrilha. Isso teria induzido o magistrado a erro, já que informações importantes foram omitidas dele. Mas o Tribunal de Justiça de Pernambuco negou os pedidos, decisão que foi mantida pelo STJ.
Os réus também se diziam prejudicados por edições na transcrição das conversas grampeadas. Eles alegavam cerceamento à defesa. Para a 6ª Turma, no entanto, o cerceamento ou eventuais prejuízos deveriam ter sido demonstrado, já que não há obrigação legal de que a transcrição seja leva aos autos na íntegra.