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porto velho, sexta-feira 22 de novembro de 2024
BRASIL: Em mais um capítulo da tensão entre os Poderes da República, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9/10) um pacote de medidas para emparedar ministros do Supremo Tribunal Federal.
A ofensiva parlamentar contra a mais alta corte de Justiça do país é uma reação à suspensão das emendas impositivas apresentadas por deputados federais e senadores ao orçamento da União, até que o Congresso edite novos procedimentos para que a liberação dos recursos observe os requisitos de transparência, rastreabilidade e eficiência.
Emendas impositivas são todas as emendas individuais de transferência especial (PIX), emendas individuais de transferência com finalidade definida ou emendas de bancadas.
Um dos projetos aprovados pela CCJ é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/21, que limita as decisões monocráticas no STF e em tribunais superiores.
Oriunda do Senado, a PEC 8/21 proíbe decisões individuais que suspendam a eficácia de leis ou atos dos presidentes dos Poderes Executivo e Legislativo (Câmara e Senado).
O texto também limita decisões individuais à suspensão de eficácia de lei durante o recesso do Judiciário, em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, com prazo de 30 dias para o julgamento colegiado após o fim do recesso.
A PEC também estabelece o prazo de seis meses para o julgamento de ação que peça declaração de inconstitucionalidade de lei, após o deferimento de medida cautelar — depois desse prazo, ela passará a ter prioridade na pauta do STF.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/24, por sua vez, permite ao Congresso Nacional suspender decisões do Supremo.
Conforme o texto, aprovado por 38 votos a 12, se o Congresso considerar que o STF ultrapassou o exercício adequado de sua função de guarda da Constituição, poderá sustar a decisão por meio do voto de dois terços dos integrantes de cada uma de suas casas legislativas (Câmara e Senado), pelo prazo de dois anos, prorrogável uma única vez por mais dois anos.
O STF só poderá manter sua decisão pelo voto de quatro quintos dos parlamentares. A PEC também estabelece a inclusão automática, na pauta dos tribunais, de liminar pedindo que o colegiado analise decisão tomada individualmente.
Além das propostas de emenda à Constituição, a CCJ também aprovou um projeto de lei que permite ao Congresso Nacional instaurar processo de impeachment de ministros do STF que supostamente “usurparem” a competência das casas legislativas.
O texto, aprovado por 36 votos a 12, é um substitutivo do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) ao Projeto de Lei 4754/16, do ex-deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ). A proposta ainda depende de análise pelo Plenário da Câmara e, depois, da aprovação do Senado.
A proposta original estabelecia apenas a inclusão, na lista dos crimes de responsabilidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal, “usurpar competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo.”
De acordo com o texto apresentado por Gaspar, passam a ser crimes de responsabilidade dos ministros:
— Usurpar mediante decisão, sentença, voto, acórdão ou interpretação analógica as competências do Poder Legislativo, criando norma geral e abstrata de competência do Congresso Nacional;
— Valer-se de suas prerrogativas a fim de beneficiar, indevidamente, a si ou a terceiros
— Divulgar opinião em meio de comunicação sobre processos pendentes de julgamento;
— Exigir, solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida em razão da função; e
— Violar mediante decisão, sentença, voto, acórdão ou interpretação analógica, a imunidade parlamentar.
A proposta muda a lei que define os crimes de responsabilidade (Lei 1.079/50). Com informações da Agência Câmara.